Congresso derruba vetos ao marco das ferrovias, ocorridos há dois anos

Da Agência Senado | 04/10/2023, 17h43

O Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) pela derrubada de 19 vetos ao marco legal das ferrovias (Lei 14.273, de 2021). Outro veto deverá ser derrubado na próxima sessão do Congresso, e os demais serão mantidos. Com essas decisões, os parlamentares concluíram a deliberação da lei quase dois anos após a sua sanção. O marco, que facilita investimentos privados no transporte ferroviário, entrou em vigor em dezembro de 2021.

Entre os trechos que serão restaurados ao texto da lei estão a preferência na obtenção de autorizações para as atuais concessionárias e a proibição de que as empresas responsáveis pelas ferrovias outorgadas recusem, sem justificativa, o transporte de cargas.

Preferência

A lei aprovada pelo Congresso garante cinco anos de preferência para as concessionárias já existentes assegurarem as ferrovias dentro da sua área de influência que forem disponibilizadas para outorga, em condições idênticas à da proposta vencedora. A concessionária terá 15 dias para exercer esse direito. O então presidente Jair Bolsonaro havia vetado a regra, alegando que essa possibilidade inviabilizaria a competição e afastaria o interesse de novos investidores.

Além disso, a lei garante às concessionárias atuais o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, caso não ocorra a adaptação do contrato de concessão para autorização. Essa recomposição pode se dar por redução do valor da outorga, aumento do teto tarifário, supressão da obrigação de investimentos ou ampliação do prazo contratual.

Recusa

A lei também vedava a recusa de transporte de cargas fora das seguintes justificativas reconhecidas: a saturação da via, o descumprimento de condições contratuais e a indisponibilidade de material ou de serviços. No veto, o Executivo havia alegado que, como as outorgas são em regime de direito privado, deve ser garantida a discricionariedade do administrador da ferrovia.

Documentos

Também serão devolvidas ao texto da lei as seguintes exigências documentais:

  • Relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, necessário para requerer autorização de exploração de novas ferrovias.
  • Informação de capacidade de transporte da ferrovia a ser construída, necessária para o chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias e para o contrato de autorização.
  • Condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária, necessárias para o contrato de autorização.

Adiamento

Em outro dispositivo vetado que será retomado, a lei determina que valores não-tributários auferidos pela União junto às operadoras ferroviárias (como multas e indenizações) devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de transporte público, sendo que pelo menos metade deve ir para projetos estaduais. A justificativa do veto alegou risco à eficiência da gestão dos recursos públicos com essa obrigação.

A rejeição plena deste veto ficará pendente até a próxima sessão do Congresso, que está prevista para o próximo dia 24. Isso porque o veto se refere ao caput (enunciado) de um artigo e seu primeiro inciso, mas o caput não foi incluído na cédula de votação para a sessão desta quarta. Com isso, o inciso pode ser restaurado à lei imediatamente, mas o caput ainda precisa ser votado. Há acordo firmado entre os parlamentares para garantir a derrubada do veto ao caput quando ele voltar à pauta.

Um segundo inciso do mesmo artigo, que garantia prioridade de aplicação dos recursos em projetos ferroviários, permaneceu vetado, e o veto será mantido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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