Plenário aprecia projeto que inclui o nome de Padre Cícero entre os heróis da Pátria

Da Agência Senado | 04/09/2023, 15h48

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (6), com início às 10h, o Plenário deve apreciar o projeto de lei (PL) 10/2020, que inscreve o nome do Padre Cícero Romão Batista no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O texto foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), que apresentou voto favorável à proposição, já aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE), em agosto.

Cícero Romão Batista nasceu em 24 março de 1844 na cidade de Crato, no Ceará. Cursou o seminário em Fortaleza e foi ordenado padre em 1870, aos 26 anos. No povoado em que veio a residir posteriormente, na região de Juazeiro do Norte, desenvolveu intenso trabalho pastoral por meio de pregações, aconselhamentos, confissões e visitas domiciliares.

O padre faleceu na cidade de Juazeiro do Norte, em 20 de julho de 1934, com 90 anos de idade. Em 2022, foi autorizado o início do seu processo de beatificação. Atualmente, no mês de março acontece a tradicional Romaria de Padre Cícero na região, incluindo festejos, danças e apresentações teatrais. As datas que marcam o nascimento e a morte do padre também atraem muitos romeiros de todas as localidades do Brasil para a cidade.

Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra o nome e homenageia os brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa e construção do país com dedicação e heroísmo excepcionais. Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Informações tributárias

Consta ainda na pauta do Plenário o projeto de decreto que contém os termos do acordo sobre intercâmbio de informações em matéria tributária entre o Brasil e a República de San Marino, situada dentro do território da Itália. Já aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o texto contou com o voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Assinado em 2016, o acordo viabiliza a troca de informações entre as autoridades tributárias dos dois países com o objetivo de fortalecer o combate à fraude e à evasão fiscal. No caso brasileiro, inclui também dados sobre os tributos cobrados por estados e municípios. O texto tem ainda dispositivos que visam à preservação das regras de sigilo fiscal pelos agentes de ambos os signatários.

Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o acordo adquire especial relevância no atual contexto internacional de busca por maior transparência tributária, pelo incremento da cooperação entre as administrações tributárias e pelo cerceamento ao planejamento tributário agressivo, considerado pelo G-20 como um dos agravantes da crise financeira global.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)