PEC do transporte gratuito em eleição cumpre primeiro turno de discussão no Plenário

Da Agência Senado | 29/08/2023, 17h35

A proposta de emenda à Constituição que garante ao eleitor acesso gratuito ao serviço de transporte para votar no dia da eleição (PEC 38/2022) completou, nesta terça-feira (29), seu primeiro turno de discussão no Plenário. Antes de ser votada, porém, a matéria volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai analisar emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Com o senador Rogério Carvalho (PT-SE) como primeiro signatário e relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a PEC acrescenta um dispositivo no texto da Carta Magna para estabelecer que “nos dias de realização de eleições, em primeiro e segundo turnos, é garantida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário, nos termos da lei".

O objetivo da proposta, segundo os autores, é possibilitar ao cidadão que tem o seu domicílio eleitoral em lugar diverso ao de sua residência, ou que se encontra em dificuldades para custear seu transporte, exercer seu direito ao voto sem que para isso comprometa parte de sua renda. A PEC foi aprovada na CCJ no início de agosto e começou a tramitar em Plenário no último dia 16.

Custos

Para o senador Rogério Carvalho, a PEC ainda evita a possibilidade de manipulação do voto, além de ajudar o eleitor mais carente. Ele disse que, como as eleições ocorrem a cada dois anos, o custo do transporte “não significa nada" para as concessionárias de transporte coletivo, que estarão dando sua contribuição para o processo democrático do país.

— A minha expectativa é que os brasileiros, que têm a obrigação de votar, possam ter condição de ir votar. Para isso, precisamos garantir o transporte gratuito — afirmou o senador, em entrevista no dia 16 de agosto.

A emenda apresentada por Eduardo Girão pretende que os custos com o transporte de eleitores sejam bancados “com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos da lei”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)