Projeto regula serviços como Netflix e Hulu em busca de equidade no setor

Aline Guedes e mmcoelho | 07/10/2019, 13h57

O Projeto de Lei do Senado 57/2018, que foi objeto de uma audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta segunda-feira (7), aguarda o parecer do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Depois da análise pela CAE, o texto passará pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição e Justiça (CCJ), que terá decisão terminativa.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto regula a comunicação audiovisual sob demanda. São exemplos desses serviços aqueles oferecidos por empresas como Netflix, Hulu e Prime Video.

Entre os dispositivos do projeto, está o que determina os princípios da comunicação audiovisual sob demanda, quais sejam a liberdade de expressão e de acesso à informação. O texto também define como compromissos desse serviço a promoção da diversidade cultural, da língua portuguesa e cultura brasileira; o estímulo à produção independente e regional; a vedação ao monopólio e oligopólio; e a acessibilidade aos conteúdos audiovisuais.

A proposição institui que a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) será progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto apurado. E determina que o provedor de vídeo sob demanda deverá fornecer relatórios periódicos sobre a oferta e o consumo de conteúdos audiovisuais, bem como sobre as receitas obtidas no desempenho de suas atividades

No catálogo deve haver, de modo permanente, um percentual de conteúdos audiovisuais brasileiros determinado pelo Poder Executivo em regulamento. Metade desses conteúdos devem provir de produtoras brasileiras independentes, considerando a capacidade econômica de cada agente, a atuação no mercado e a produção total de títulos brasileiros nos cinco anos precedentes.

A proposta também obriga o provedor do serviço a investir anualmente um percentual de sua receita bruta na produção ou aquisição de direitos de licenciamento de obras brasileiras.

“Tais disposições vão assegurar, a nosso ver, um mercado dinâmico, com equilíbrio competitivo entre as várias modalidades de serviço”, justifica Humberto Costa.

Condecine

Segundo o projeto, a Condecine será devida por todas as pessoas jurídicas de direito privado que atuem nesse segmento de mercado, sejam os provedores do serviço de vídeo sob demanda, sejam os responsáveis pelas plataformas de compartilhamento de conteúdos. A taxação será aplicada também sobre a receita bruta anual dos contribuintes em alíquotas escalonadas que vão de 0 a 4%.

As empresas contribuintes poderão descontar até 30% do valor da Condecine, para adquirir direitos ou produzir obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras de produção independente. E parte desses 30% serão destinadas a produtoras brasileiras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estarão, segundo o projeto, isentas da contribuição.

A acessibilidade também é garantida no projeto, que estabelece que todos os conteúdos audiovisuais oferecidos tenham legenda, audiodescrição e linguagem brasileira de sinais (Libras). Por fim, o projeto determina sanções e penalidades a quem descumprir as obrigações dispostas na futura lei, que vão desde advertência a cancelamento do registro.

Justificativa

Em sua justificativa, Humberto Costa afirma que o mercado de conteúdo audiovisual sob demanda vem crescendo rapidamente no país e compete com outros segmentos da mídia audiovisual — como a televisão aberta e os serviços por assinatura — sem estar sujeito a obrigações equiparáveis. O autor afirmou que seu projeto se inspira na iniciativa semelhante do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o PL 8.889/2017, apresentado na Câmara.

“Nesse sentido, oferecemos este texto, que determina seu enquadramento em condições que acreditamos estar equilibradas com a de outros segmentos, em especial os serviços de acesso condicionado, regulamentados pela Lei 12. 485/2011”, afirmou.

Em relação à Condecine, o autor disse que optou por aplicar uma contribuição progressiva de até 4% sobre o faturamento bruto, acompanhando práticas de outros países para o setor. Quanto ao estímulo ao consumo de títulos brasileiros, Humberto Costa disse que preferiu atrelar o número de títulos disponíveis ao porte de produção local nos últimos cinco anos e ao porte das empresas provedoras, implantando o denominado “destaque visual” desses títulos.

Sobre o estímulo à regionalização da produção audiovisual brasileira, o senador aplicou o que já é feito pela lei dos serviços de acesso condicionado (Resolução 581, de 26 de março de 2012), estipulando que o mínimo de 30% dos recursos destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual sejam empregados em produções das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)