Para participantes de audiência, acordo de leniência aumentará credibilidade do país

Soraya Mendanha | 22/08/2017, 19h54

Participantes de audiência pública realizada nesta terça-feira (22) elogiaram a MP 784/2017, que amplia os poderes punitivos de natureza administrativa do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os debatedores afirmaram que a legislação em vigor já estava incompatível com a complexidade do sistema financeiro atual e disseram que a MP vai aumentar a credibilidade do país com investidores internacionais.

- A Medida Provisória 784 representa um enorme salto de qualidade de nosso processo administrativo sancionador em termos de eficiência, de eficácia, de rapidez e, principalmente, de segurança jurídica para os administrados, instituições financeiras, administradores e também para o Banco Central – destacou Sidnei Corrêa Marques, representante do BC.

A MP confere ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários o poder de assinar acordos de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração. A colaboração poderá diminuir as penalidades aplicáveis em até dois terços e até mesmo extinguir processos em curso.

Além disso, a MP aumenta de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras.

O presidente Interino da Comissão de Valores Mobiliários, Pablo Waldemar Renteria, disse que as penalidades que podiam ser aplicadas pela CVM eram baixas e que a MP oferece um melhor aparato para investigar e reprimir os atos ilícitos.

- Se queremos ter a quantidade de investimentos que nós desejamos, especialmente na área de infraestrutura, é necessário que o investidor tenha segurança e transparência. E segurança significa regras claras, que essas regras sejam cumpridas e, quando não cumpridas, que os infratores recebam a penalidade prevista em lei – disse.

Acordo de leniência

Os participantes da audiência argumentaram que o acordo de leniência não é um instrumento de encerramento do processo investigativo, mas sim um instrumento que ajudará na colheita de provas e na consequente investigação de atos ilícitos.

- É um instrumento para que o processo siga em frente,  que se consiga provas que, de outra maneira, não se conseguiria. No mercado de valores mobiliários temos diversos ilícitos que demandam esse tipo de ferramenta porque funcionam com a existência de um conluio - explicou o presidente interino da CVM.

Já o subprocurador-geral da República, Marcelo Antônio Muscogliati questionou a celebração desse tipo de acordo sem a participação do Ministério Público.

- Leniência não serve para salvar instituição, empresa ou qualquer empreendimento. É instrumento de investigação contra organização criminosa – disse.

De acordo com Isaac Sidney Menezes, Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do Banco Central, a MP não vai interferir no dever legal que o Bacen e a  CVM têm de comunicar indícios de crime ao Ministério Público.

- Isso se dá por força de outro diploma normativo, a Lei Complementar 105, e remanesce com a edição da MP, sem prejuízo que nós possamos deixar isso mais claro se a relatora e os parlamentares entenderem pertinentes – ponderou.

Felipe Leitão Valadares, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) destacou que o acordo de leniência é considerado um dos instrumentos mais efetivos para se prevenir e punir cartéis no mundo e, por isso, um número expressivo de jurisdições os adota.

Cristiano de Oliveira, procurador-geral do Banco Central, destacou que o acordo de leniência versa apenas sobre infrações administrativas, sem reflexos na área penal, civil ou processual penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)