CMA analisa projetos sobre destinação e armazenamento de produtos poluentes

Da Redação | 23/06/2017, 15h44

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar, na reunião de terça-feira (27), dois projetos que tratam da destinação e do armazenamento de produtos e resíduos perigosos e poluentes.

O PLC 10/2016 regulamenta a localização de estabelecimentos comerciais que armazenam agrotóxicos, proibindo a instalação em Áreas de Preservação Permanente (APA); unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e corredores ecológicos; áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis. A instalação dos depósitos de distribuidores e revendedores de agrotóxicos será permitida em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano.

O relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), recomendou a aprovação do texto com a alteração feita na Comissão de Agricultura (CRA), para incluir as novas regras na Lei de Agrotóxicos (Lei 7802/1989), e não criar uma nova lei para isso. Aprovada na CMA, a matéria seque para o Plenário.

Já o PLS 537/2011, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), disciplina o recolhimento e a destinação final de baterias com chumbo e ácido sulfúrico em sua composição. As principais baterias com esses componentes são as automotivas e industriais.

O relator da matéria na CMA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou substitutivo no qual propõe que as regras para a logística reversa de baterias industriais e automotivas sejam incluídas na lei que institui a Política de Resíduos Sólidos, já regulamentada pelo Executivo.

A lei já obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias comuns a manter local para recolha de produtos descartados pelos consumidores e a adotar medidas para o destino adequado dos mesmos. A sugestão do relator é de incluir na lei item específico para que os mesmos procedimentos sejam adotados para baterias industriais e automotivas compostas por chumbo e ácido sulfúrico.

O relator também retirou do texto detalhes operacionais que, na opinião dele, são minuciosos e devem ser deixados para a atividade regulamentadora do Poder Executivo. Com isso, explica, seria possível fazer mudanças periódicas nas regras em decorrência dos avanços tecnológicos no setor. Também foram retiradas punições previstas para quem descumprir a norma, já que, segundo Gurgacz, a lei vigente já permite punir essas condutas. A matéria é terminativa na CMA.

Água

Também está na pauta da CMA projeto de incentivo à dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas para o consumo humano no semiárido e nas bacias hidrográficas com poucos recursos hídricos. O PLS 259/2015, do senador Eunicio Oliveira (PMDB-CE), é terminativo na comissão.

A dessalinização é o processo de remoção dos sais dissolvidos na água do mar ou nas águas salobras subterrâneas, produzindo água doce, que pode ser utilizada, principalmente, para consumo humano ou para aplicações industriais.

A proposta altera a Lei 11.445/2007 para estabelecer esse incentivo como diretriz e objetivo da Política Federal de Saneamento. O projeto também determina que a União deve priorizar o atendimento ao consumo humano no semiárido e em outras localidades com escassez de água, na hora de decidir sobre a alocação de recursos para incentivar a adoção de tecnologias de dessalinização da água.

A reunião da CMA será realizada na  sala 9 da Ala Alexandre Costa, a partir das 11h30.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)