Reoneração só valerá em 2018, diz relator da MP 774

Da Redação | 20/06/2017, 16h14

O senador Airton Sandoval (PMDB-SP) lê neste momento relatório favorável à Medida Provisória (MPV) 774/2017, que dá fim à permissão para o recolhimento de contribuição previdenciária com base nas receitas brutas das empresas, e não sobre a folha de pagamentos. A posição do relator é de que a vigência ocorra apenas a partir de 1º de janeiro de 2018.

— A vigência no meio do exercício financeiro [1º de julho] é o que mais me incomodou — afirmou o senador, avaliando que a medida editada pelo governo pode gerar prejuízos para o planejamento das empresas.

A tendência na comissão mista é que a votação ocorra apenas na semana que vem, dando tempo para mais negociações entre o relator e o governo.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)