CMA aprova rastreamento do transporte de material radioativo

Da Redação | 13/06/2017, 14h21

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 127/2013) que torna obrigatório o rastreamento de carga de material nuclear e radioativo durante o seu transporte. A proposta recebeu substitutivo do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), e segue para votação no Plenário do Senado.

O PLC 127/2013 determina que um mecanismo de rastreamento de carga seja acoplado à embalagem dos materiais nucleares e radioativos. O objetivo é evitar acidentes. Na justificativa do projeto, foi lembrado o episódio com o Césio 147 em Goiânia (GO), ocorrido em 1987. Na época, um aparelho utilizado em radioterapia foi encontrado dentro de uma clínica abandonada na cidade e acabou contaminando muitas pessoas.

Em seu relatório, Cristovam ressaltou que os materiais radioativos são nocivos ao ser humano, a outras formas de vida e à natureza em geral. No seu ponto de vista, é inegável o mérito de procurar proteger a sociedade dos riscos de acidentes nucleares, prevendo o emprego de instrumentos de rápida localização da carga radioativa furtada, roubada ou extraviada.

- Isso [o monitoramento da carga nuclear ou radioativa transportada] é algo fundamental para a segurança de todos nós – afirmou o relator durante o exame da proposta pela CMA.

O senador José Medeiros (PSD-MT) tentou convencer o relator a deslocar, via emenda de redação, a instalação do rastreador da carga para o veículo. Cristovam rejeitou a sugestão argumentando que é importante monitorar esse tipo de material não só durante o transporte, mas também nos locais onde será utilizado e, posteriormente, descartado.

Já o senador Roberto Muniz (PP-BA) se mostrou perplexo diante da necessidade de se colocar em lei a exigência de monitoramento de uma carga nuclear ou radioativa.

- É preciso fazer uma lei para se dizer o óbvio? Como é possível trafegar qualquer tipo de produto nuclear ou radioativo que não tenha rastreabilidade? – indagou Muniz, levando Cristovam a concordar que, “de fato, não deveria ser necessária uma lei para se fazer algo que é quase uma obrigação moral”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)