Dependentes de agentes diplomáticos em Honduras poderão trabalhar no país

Da Redação | 08/06/2017, 12h42

Os dependentes dos agentes diplomáticos brasileiros em Honduras poderão trabalhar naquele país. O mesmo se aplica aos membros de missão oficial de Honduras no Brasil. É o que estabelece acordo binacional aprovado nesta quinta-feira (8) pelo Plenário do Senado. O Projeto de Decreto Legislativo PDS 19/2017 vai à promulgação.

Conforme o texto, anteriormente aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), poderão trabalhar no Brasil ou em Honduras o cônjuge, os filhos solteiros menores de 21 anos ou menores de 25 anos que estejam na universidade e os filhos solteiros com deficiência física ou mental.

O acordo prevê que o interessado em trabalhar deverá pedir autorização ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou de Honduras. No pedido, deverá comprovar a condição de dependente e explicar a atividade remunerada que pretende exercer.

Os beneficiados pelo acordo não terão direito a emprego destinado apenas a nacional ou a cargo relacionado à segurança do país. Eles ainda estarão sujeitos às regras de reconhecimento de diploma obtido no exterior.

Os dependentes deverão pagar impostos referentes à renda recebida e submeter-se à legislação de previdência social. Também não gozarão de imunidade de jurisdição civil ou administrativa em ações contra eles por atos diretamente relacionados com o desempenho da referida atividade remunerada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)