Prorrogada vigência da MP que obriga registro de bens de operações financeiras

Da Redação | 26/05/2017, 11h51

Foi prorrogada por outros 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 775/2017, que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio. O ato do presidente da Mesa do Congresso que estabelece a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26).

Para virar lei, o texto ainda precisa ser analisado em comissão do Congresso específica, além de ser aprovado pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Pela MP, editada em 7 de abril deste ano, o registro dos bens advindos do mercado financeiro será feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.

Os ativos constituídos são aqueles dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”.

Lei atual

A legislação atual (Lei 12.810/2013) exige a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos - SPB) – negociações entre os bancos.

Segundo o governo, a exigência deixa de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Por exemplo, caso um banco conceda um adiantamento a uma empresa (antecipação de recebíveis), e tome como garantia duplicatas de vendas realizadas por esta mesma empresa, as duplicatas não são inscritas em nenhum ambiente compartilhado de informações.

Além disso, a Lei 12.810 permite o registro dos ativos constituídos em qualquer entidade ou depositária central. A MP restringe a inscrição nas mesmas entidades ou depositárias onde o ativo foi registrado inicialmente.

MP

A MP foi prorrogada de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso. Se o texto não tiver sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias de sua edição pelo governo, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)