Mais um bloco parlamentar faz indicações para o Conselho de Ética

Da Redação | 22/05/2017, 17h42

O bloco Parlamentar Socialismo e Democracia (PPS, PSB, PCdoB e Rede) apresentou, na última sexta-feira (19), os nomes dos seus representantes no Conselho de Ética. O senador João Capiberibe (PSB-AP) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) serão os titulares das duas vagas as quais o bloco tem direito. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foram indicados para suplentes.

Até o momento, o bloco da Maioria (PDMB) indicou os senadores Airton Sandoval, João Alberto Sousa e Romero Jucá como titulares do conselho. O PMDB ainda tem direito a mais um nome para ocupar a sua quarta vaga no órgão. O bloco Social Democrata (PSDB, DEM e PV) indicou, até agora, apenas o senador Davi Alcolumbre, mas tem direito a mais duas indicações.

Os blocos da Resistência Democrática (PDT, PT), Moderador (PTB, PSC, PRB, PR e PTC) e Democracia Progressista (PP, PSD) ainda não fizeram suas indicações. Cada um tem direito a duas vagas no Conselho de Ética.

Depois das denúncias contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) feitas por um dos donos da empresa JBS, Joesley Batista, os senadores estão cobrando, desde a semana passada, a rápida instalação do Conselho de Ética do Senado para apurar o caso.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acompanhado de deputados da Rede e do PSOL, protocolou, na última quinta-feira (18), representação contra Aécio no conselho. No entanto, para que o processo possa ser aberto, o órgão precisa ser instalado.

Próximos passos

Após todas as indicações serem feitas, os nomes serão votados em Plenário. Se aprovados, será marcada a primeira reunião para instalação do conselho e a eleição do presidente e vice-presidente. A reunião será presidida pelo membro mais idoso. Após a instalação, segundo o regimento, o presidente terá o prazo de cinco dias úteis para determinar a admissibilidade ou o arquivamento da representação contra o senador Aécio Neves.

Admitida a representação, o presidente do conselho deve designar o relator em até três dias úteis, mediante sorteio entre os membros do conselho. O presidente também deve providenciar a notificação do senador, que terá o prazo de dez dias úteis, contado da intimação, para apresentar a defesa prévia.

Oferecida a defesa prévia, o relator apresentará relatório preliminar, no prazo de até cinco dias úteis, e o conselho, em igual prazo, realizará análise inicial do mérito da representação, no qual se examinará se há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda do mandato. A decisão se dará em processo de votação nominal e aberta. Se o conselho decidir que há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda de mandato, a representação será recebida e será instaurado o processo disciplinar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)