CAE vota permissão a universidades para a criação de fundos de incentivo à pesquisa

Da Redação | 19/05/2017, 17h04

As instituições de educação superior do Brasil poderão seguir o exemplo de universidades norte-americanas, como Harvard, Stanford , Princeton e Yale, e instituir fundos patrimoniais com o objetivo de fortalecer o ensino e desenvolver a pesquisa. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) colocou na pauta da reunião desta terça-feira (23) projeto que permite a instituições, fundações e associações privadas a constituição desses fundos.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/2015 altera as Leis 9.249/1995 e 9.250/1995 para permitir às pessoas jurídicas e físicas deduzir do Imposto de Renda as doações efetuadas a instituições. No caso da pessoa jurídica, o limite para dedução é de 1,5% do lucro operacional. Pessoas físicas terão um limite de dedução de 6% do valor do Imposto de Renda devido.

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou voto favorável à proposta, que, segundo ele, busca aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, "incentivando as doações para instituições de ensino, via dedução do Imposto de Renda devido". O senador observou que o PLS apenas aumenta o rol de doações dedutíveis do IR, sem alterar a renúncia fiscal da União.

Armando Monteiro apresentou várias emendas, como a que redefine a arquitetura jurídica dos fundos patrimoniais vinculados. A esse respeito, o relator apontou inconvenientes técnicos na proposta original, como a possibilidade de o fundo tornar-se um ente com personalidade jurídica de direito privado. Por isso, ele emendou a proposta para aplicar ao fundo um instituto jurídico "relativamente recente no direito brasileiro", que é o patrimônio de afetação.

Esse instrumento é bastante usado na construção civil, em que cada empreendimento possui um patrimônio próprio, com contabilidade separada das operações da incorporada/construtora, com o objetivo de dar segurança aos adquirentes de imóveis na planta quanto à destinação dos recursos aplicados na obra.

Dessa forma, o patrimônio do fundo ficará sob propriedade fiduciária do instituidor - no caso, universidade, fundação ou associação privada -, mas "não se comunicará" com o patrimônio próprio dele. Emenda do relator lista uma série de restrições para a operacionalização do fundo, como a separação contábil, administrativa e financeira em relação ao patrimônio do instituidor. A proposta também veda a utilização de recursos do fundo para a remuneração de qualquer agente público que tenha vínculo com o instituidor.

Como terá decisão terminativa na CAE, o projeto, se aprovado, poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. O PLS 16/2015 é um dos 11 itens da pauta deliberativa da reunião da CAE, que se realizará na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)