CRE ratifica acordo de facilitação de Investimentos entre Brasil e México

Da Redação | 06/04/2017, 12h00

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (6) dois projetos de decreto legislativo que ratificam acordos firmados entre o Brasil e outros países em diferentes áreas.

Entre eles está o Projeto de Decreto Legislativo 29/2017, que confirma o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e México. O texto foi assinado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015.

O convênio prevê que Brasil e México destinarão aos investidores do outro país, e aos seus investimentos, tratamento não menos favorável do que o concedido aos seus próprios investidores.

Porém, poderá haver a adoção e implementação de novas exigências ou restrições legais aos investidores e aos seus investimentos, desde que não sejam discriminatórias. O texto considera que um tratamento é menos favorável, se alterar as condições de concorrência em favor dos investidores do próprio país.

O ACFI entre Brasil e México também determina que os países não poderão  nacionalizar ou desapropriar os investimentos cobertos pelo acordo, exceto se por utilidade ou o interesse público; de forma não discriminatória;  mediante pagamento de uma indenização e com o devido processo legal.

O tratado representa um novo modelo para investimentos, ao incentivar o apoio recíproco, por meio de diálogo intergovernamental, para fornecer suporte a empresas em processo de internacionalização. Por meio do ACFI, haverá maior divulgação das oportunidades de negócios e intercâmbio de informações sobre marcos regulatórios. O texto ainda prevê um conjunto de garantias para o investimento, além de mecanismos adequados de prevenção e solução de controvérsias.

Aquífero Guarani

A CRE aprovou também o projeto de Decreto Legislativo 24/2017 que confirma o Acordo sobre o Sistema Aquífero Guarani (SAG), assinado em San Juán, Argentina, em 2 de agosto de 2010.

O texto, proveniente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, define o Sistema Aquífero Guarani como um recurso hídrico que ultrapassa fronteiras geográficas, integrando o domínio territorial soberano do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

O documento institui um conjunto de normas para o desenvolvimento de ações de conservação e aproveitamento sustentável dos recursos hídricos do SAG, respeitando o domínio territorial de cada parte sobre as porções do aquífero.

Ambos os projetos seguem para a análise do Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)