Prazo de MP que prorroga contratos de concessão em transportes é renovado

Da Redação | 24/02/2017, 13h13

A Medida Provisória (MP) 752/2016, que trata da prorrogação ou relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroviário, terá vigência por mais 60 dias. O ato que prorroga a MP foi publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A MP, editada em 25 de novembro de 2016, autorizou a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Segundo o governo, a intenção é viabilizar novos investimentos no setor de transportes. A prorrogação alcança as concessões em andamento. Já a relicitação será aplicada quando houver problemas na execução dos contratos de parceria.

De acordo com a MP, a prorrogação de contratos dependerá de condições como estudo técnico, avaliação prévia da administração pública, consulta popular, análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumprimento das metas vigentes.

A comissão mista de deputados e senadores que analisa a admissibilidade da MP 752/2016 planejou quatro audiências públicas nas próximas semanas. Serão debatidos o conteúdo da MP e a situação dos transportes aeroviário, rodoviário e ferroviário.

Depois da análise na comissão mista, a MP deverá passar por votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O presidente da comissão é o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e o vice-presidente, o deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG). A relatoria está a cargo do deputado Sérgio Souza (PMDB-PR) e o relator-revisor é o senador Wilder Morais (PP-GO).

A vigência da medida provisória foi prorrogada de acordo com o artigo 10 da Resolução 1/2002 do Congresso Nacional. Se uma medida provisória não for votada na Câmara dos Deputados e no Senado em 60 dias de sua edição pelo governo, o prazo é automaticamente prorrogado uma única vez por igual período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)