Gastos nas campanhas irão respeitar novas regras aprovadas em 2015

Da Redação | 26/07/2016, 16h37

As eleições municipais de 2016 serão as primeiras em que valerá a proibição de doação de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos. As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Sem o dinheiro das empresas, as campanhas mais baratas serão um teste para esse novo modelo de financiamento da política.

A mudança é resultado da reforma eleitoral feita em 2015 (Lei 13.165) votada no Senado em setembro do ano passado e aprovada no Congresso em novembro. A lei definiu as novas regras para as eleições de prefeitos e vereadores. O limite de gastos deve variar entre 30% a 70% dos custos da última campanha anterior à publicação da lei.

Despesas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o teto para as despesas dos candidatos este ano. No primeiro turno das eleições para prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. Caso a última eleição tenha sido decidida em dois turnos, o limite será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nos municípios onde houver segundo turno, haverá um acréscimo de 30% a partir do valor previsto para o primeiro turno.

Nos municípios de até 10 mil eleitores, as despesas deverão ser no máximo de R$ 100 mil reais para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.

A Justiça Eleitoral também divulgou os limites de gastos estipulados pela lei para a contratação direta ou terceirizada de pessoal na prestação de serviços em atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas, os chamados cabos eleitorais. Todos os dados podem ser consultados por cada região brasileira no site do TSE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)