Aprovados benefícios fiscais para distribuidoras de energia elétrica nas Olimpíadas

Da Redação | 08/03/2016, 21h26

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a Medida Provisória (MP) 693/2015, que concedeu benefícios fiscais para algumas distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a serem realizados na cidade do Rio de Janeiro. A proposta foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 2/2016), que agora segue para sanção presidencial. Foram 47 votos favoráveis e 12 contrários.

As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus).

O benefício atingirá obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e compra e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.

Entre os tributos envolvidos, estão a Cide-Combustíveis, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Cofins-Importação, o PIS/Pasep-Importação, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.

A MP também concedeu às distribuidoras de energia a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre os valores pagos ou remetidos em virtude de prestação de serviços, fornecimento de bens ou alugueis.

Discussão

Parecer favorável foi apresentado em Plenário pelo relator, o senador Telmário Mota (PDT-RR), que acolheu totalmente o texto aprovado anteriormente pelos deputados federais.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) discursou várias vezes contra a aprovação da proposta. Segundo ele, relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades no processo. Caiado explicou que o tribunal entende que o governo federal e o Ministério de Minas e Energia foram displicentes e não realizaram as necessárias licitações para o fornecimento de energia para os Jogos Olímpicos.

Assim, sem licitações, disse Caiado, a MP beneficia apenas as distribuidoras Furnas e Light, desrespeitando a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o TCU, os prejuízos aos cofres públicos com a medida já somam quase R$ 2 milhões.

Caiado avisou que seu partido fará representação junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que sejam apuradas as responsabilidades dos gestores do Ministério de Minas e Energia envolvidos no processo, que acabou por impedir a participação de outras distribuidoras de energia. Caiado também apontou que as isenções fiscais não foram previstas no Orçamento da União deste ano.

O senador chegou a apresentar diversos requerimentos para tentar atrasar a votação e tentar impedir a apreciação até o fim desta terça (8), quando a MP perderia validade. Depois de um acordo, apenas três requerimentos foram votados, mas todos foram recusados pela maioria do Plenário. DEM e PSDB chegaram a entrar em obstrução e pedir verificação de quórum, o que não impediu a aprovação da matéria.

— Essa medida provisória produz prejuízos enormes ao país. É uma MP para criar um cartel. Isso vai ser esclarecido pelo TCU e pela Polícia Federal — afirmou Caiado.

A aprovação da proposta, entretanto, foi defendida por diversos senadores, como José Pimentel (PT-CE), Donizeti Nogueira (PT-TO), Rose de Freitas (PMDB-ES), Omar Aziz (PSD-AM), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lindbergh Farias (PT-RJ), entre outros. A importância dos Jogos Olímpicos para a imagem e economia do país foi destacada pela maioria dos apoiadores.

Também foram contrários à proposta senadores como Aloysio Nunes (PSDB-SP), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), entre outros.

Produtos controlados

Quanto aos produtos trazidos de fora para uso nos Jogos 2016, a MP 693/2015 concedeu isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.

Essa taxa é cobrada pelo Exército, ao qual cabe controlar esses produtos, como armamento e munições. Além dos que serão usados diretamente pelas equipes de tiro esportivo, também estão sob controle os fogos de artifício.

A taxa foi criada pela Lei 10.834/2003 e é devida pelas empresas ligadas ao comércio (venda e importação) e à fabricação de armas, munições, explosivos e produtos químicos agressivos. Também pagam a taxa esportistas e colecionadores de armas de fogo.

O valor do tributo varia conforme o tipo de serviço (registro, cadastramento de empresa, fiscalização de comércio exterior, entre outros). Com a isenção, estão dispensados de pagá-la os atletas, os comitês olímpicos e paralímpicos, as federações e as empresas responsáveis pela organização e condução dos Jogos e pelos eventos-teste.

Equipamentos esportivos

A isenção de dois impostos incidentes sobre a importação de equipamentos ou materiais esportivos, que terminou em dezembro de 2015, foi prorrogada pela MP até dezembro de 2022.

Essa isenção abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de equipamentos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. A isenção foi motivada pelos Jogos Olímpicos de 2016.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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