Senado aprova mudança na gestão do fundo do seguro rural

Da Redação | 04/11/2015, 18h15

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 682/2015. A MP trata da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que passa a ser atribuição da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

Antes da mudança, o fundo era gerido pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil), privatizado em 2013. No ano seguinte, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o seguro rural, integrante do Orçamento Geral da União, não fosse administrado por um ente privado. O fundo será administrado pela ABGF até a liquidação das obrigações, observando as regras fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O relator-revisor da matéria, senador Telmário Mota (PDT-RR), lembrou que o Fundo de Estabilidade Rural foi criado com a finalidade de assegurar o seguro rural, abarcando inclusive questões de catástrofes próprias do campo. Telmário disse que foram apresentadas 27 emendas à MP, mas apenas uma foi aceita. A emenda do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) estabelece que o banco que exigir a contratação de seguro rural como garantia para a concessão de crédito fica obrigado a oferecer ao financiado, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradorasuma das quais não poderá ser sua vinculada.

— A nossa emenda é uma antiga reivindicação do produtor, que poderá escolher a seguradora. Vai baratear o produto e é uma forma de evitar a venda casada — explicou Moka.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) elogiou o texto final da MP por não ter “nenhum jabuti”. Para Alvaro, a MP colabora para o produtor rural ter uma maior representatividade no momento de conseguir os benefícios do seu seguro, já que o fundo para a ser gerido por uma agência governamental. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) também elogiou a MP, registrando que a medida é importante para o agronegócio.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou a análise da “pertinência temática” da MP, apontando que qualquer senador poderia questionar o tema tratado na matéria. Submetida à votação, a matéria não sofreu questionamentos, foi aprovada e agora segue para sanção presidencial, já que o texto sofreu alteração em sua tramitação no Congresso Nacional.

Regras do seguro

A MP também mexe em regras de utilização do seguro rural. De acordo com o texto, os produtores rurais terão direito de livre escolha da seguradora, do tipo de apólice e dos riscos cobertos quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação do seguro rural. O poder público não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

Em contrapartida, o projeto prevê que, para ter acesso a essa subvenção, poderá ser exigido do produtor rural o fornecimento de dados históricos individualizados sobre a atividade agropecuária a ser segurada, referentes a ciclos produtivos anteriores. A ideia é gerar dados estatísticos para facilitar cálculos atuariais e precificar o seguro rural.

Penalidades

Para as empresas ou corretores de seguro que realizarem sem autorização operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro, a MP ampliou as penalidades que poderão ser aplicadas. Em vez de apenas multa de igual valor ao do bem segurado, o texto prevê a aplicação de advertência, inabilitação para exercer cargo público ou suspensão para atuar em determinados ramos do setor. Também será possível o aumento da multa em até três vezes. Essas mudanças poderão, inclusive, ser aplicadas a atos ainda em julgamento caso a penalidade proposta pela nova regra seja menor do que a vigente na época da prática da infração.

ABGF

Uma vez que passa a acumular a gestão do fundo do seguro rural, a ABGF também recebeu atenção do projeto aprovado pelo Congresso. Ficou definido que um decreto do Poder Executivo poderá fixar a remuneração da agência para essa nova atribuição.

Aumentou também o prazo para que parte das funções gerenLciais da ABGF seja exercida por pessoal permanente. A lei de criação da agência estipulou o prazo de sete anos para que ao menos 80% dos cargos sejam exercidos por servidores concursados. Como a ABGF surgiu em 2013, o prazo final seria 2020. Com a nova redação dada pela MP, o prazo passa a ser 2023 (dez anos de sua criação) ou cinco anos contados da convocação para a posse dos primeiros concursados, o que ocorrer primeiro. Há expectativa de que o concurso ocorra em 2017.

A quantidade de preenchimento de cargos por pessoal permanente diminuiu de 80% para 50% no caso de funções gerenciais, e acaba a obrigatoriedade de que 50% dos cargos da diretoria executiva sejam ocupados por pessoal concursado. A ABGF tem hoje 15 estatutários e 69 contratados temporariamente pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)