Comissão debate novo modelo de tarifas para serviços aeroportuários

Da Redação | 20/10/2015, 16h57

A substituição do modelo tarifário aplicado aos serviços aeroportuários e de navegação aérea foi debatida nesta terça-feira (20) pela comissão responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A intenção é trocar o atual sistema, que tem por base lei própria e decretos regulamentadores, por outro com maior liberdade de fixação de preços.

O diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Bisinoto Catanant, que integra a comissão, explicou que o objetivo não é instituir liberdade ampla e irrestrita de preços ou alteração imediata no valor das tarifas hoje aplicadas. Segundo ele, a finalidade é buscar um modelo que permita no futuro regulações que contribuam para a maior eficiência econômica na exploração das atividades, sobretudo nos aeroportos.

— Mundo afora o que vigora é um regime de maior abertura e liberdade, em que precificação é pensada conforme o modelo de negócio. Leva em conta, por exemplo, a localidade atendida, se são cargas que se transportam daquele aeroporto ou se são passageiros, se as companhias operadoras são low cost [tarifas econômicas] ou full services [serviços integrais] — explicou.

Rigidez

Na atualidade, conforme Catanant, a Anac já tem a prerrogativa de fixar preços das tarifas, segundo competência estabelecida pela lei que criou o órgão que regula as atividades na aviação civil. No entanto, essa competência seria exercida dentro da moldura da Lei 6.009/1973, que a seu ver enrijeceu o sistema.

A lei vigente fixa, por exemplo, os tipos tarifários atualmente aplicados — seis deles cobrados pelos aeroportos, entre os quais a tarifa de embarque, e outras três relativas aos serviços de navegação aérea, na esfera do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Chega a tratar, entre outras questões, de isenções de cobrança que beneficiam aeronaves públicas.

A exposição feita pelo diretor da Anac foi seguida de prolongado debate, que envolveu, entre outros pontos, críticas ao governo por suposto uso das tarifas do setor aéreo como fonte de receitas para contrabalançar seus problemas fiscais. Houve ainda críticas à Anac e seu desempenho como órgão de regulação.

Para Geraldo Souza Vieira, um dos diretores do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), será melhor manter o sistema tarifário atual na falta de sugestões convincentes por parte dos órgãos públicos que defendem mudanças.

— Ou eles têm capacidade de propor um novo sistema que tenha racionalidade econômica ou nosso entendimento é de que deve prevalecer o sistema anterior — reforçou em entrevista.

O economista Ronei Saggioro Glanzmann reconheceu que o modelo atual não atende às exigências e padrões dos novos modelos de negócios que surgem no setor aeroportuário. Na avaliação dele, não é mais possível “congelar” o sistema baseado numa lei de 1973 meramente por “medo” de que as mudanças possam causar aumentos das tarifas.

Prazo

Como o prazo para a apresentação de novas sugestões ao anteprojeto se encerrou na segunda-feira (19), Catanant solicitou à relatora, a advogada Maria Helena de Souza Rolim, tempo extra para encaminhar a proposta que pode mudar o atual modelo tarifário — agora a comissão deve consolidar as propostas, destacando os pontos não consensuais para posterior votação. A relatora ficou de dar resposta sobre o pedido.

O diretor da Anac esclareceu ainda que a proposta está sendo elaborada em conjunto com o Decea e a Infraero. Segundo ele, no CBA seriam fixados apenas princípios gerais relativos ao modelo tarifário, com revogação da Lei 6.009/1973, no todo ou a maior parte dos dispositivos. Porém, não haveria um vazio regulatório, já que os dispositivos da lei continuariam valendo, por prazo adicional entre um e dois anos, até a gradativa implantação do novo modelo regulatório.

De acordo com o diretor, o novo modelo seria construído com a participação de todos segmentos interessados, mediante processos de audiência pública. Entre outros critérios, segundo ele, poderia se tomar como ponto de partida a construção de regras aplicáveis aos aeroportos de maior importância no sistema nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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