Comissão da MP 680 aprova indicador que define empresa em dificuldade financeira

Da Redação | 01/10/2015, 21h31

A comissão mista da Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), aprovou nesta quinta-feira (1º) o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) propondo o Indicador Líquido de Empregos (ILE), que irá definir se a empresa está em dificuldade financeira para fazer parte do programa.

O indicador calcula, a partir de uma fórmula, se houve mais demissões que admissões no período anterior ao pedido para adesão ao PPE. O texto original previa que a definição sobre a dificuldade financeira da empresa deveria ser regulamentada pelo Executivo.

Compensação

O trabalhador que tiver o salário reduzido receberá uma compensação do governo de até 50% da redução (ou 15% do salário original), com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). De acordo com o relatório, a compensação estará limitada atualmente a R$ 900,84 ou 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91).

Para o relator, a operação é financeiramente vantajosa para o governo, ao pagar um subsídio menor que o seguro-desemprego, além de preservar parcialmente a produção e o consumo, com efeitos benéficos sobre a arrecadação e o produto interno bruto (PIB).

Pela medida, a redução salarial não pode gerar uma remuneração a ser pago pela empresa inferior ao salário mínimo (R$ 788).

Requisitos

O relatório aprovado também incluiu requisitos para a adesão de empre)sas. O relator explicou que os requisitos estavam previstos apenas em decreto e resolução (do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego) e a previsão na medida provisória dá “maior segurança jurídica” às empresas.

Entre as condições propostas pelo deputado, estão a necessidade de a companhia celebrar acordo coletivo de trabalho específico; e fornecer ao governo a relação completa dos empregados a terem jornada e salário reduzidos, com detalhamento de remuneração.

Mudanças

A comissão aprovou também três mudanças feitas por Vilela em seu relatório. A empresa que aderir ao PPE não precisa demonstrar ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias dos empregados afetados com redução salarial e de jornada.

O relator manteve, porém, a obrigação de os patrões demonstrarem que esses trabalhadores com jornada e salário menores já utilizaram todo o seu banco de horas.

O relatório também obriga a empresa que se recuperou economicamente e queira deixar o programa, para voltar a exigir jornada integral de trabalho, a avisar o sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho sobre a decisão. Pelo relatório inicial, a comunicação era restrita aos trabalhadores e ao governo, com antecedência mínima de 30 dias.

Ainda conforme o relatório, a estabilidade do trabalhador, prevista no ato de adesão ao programa, é mantida mesmo se a empresa resolver sair do PPE. Caso volte a ter dificuldade financeira, a companhia só poderá voltar ao programa após seis meses da comunicação da sua saída.

A terceira alteração condiciona a retirada do programa de empresa condenada em última instância ou autuada por decisão final em processo administrativo por prática de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil ou degradante. O relatório anterior estabelecia que bastava a autuação da empresa nesse tipo de crime para ela sair do PPE.

Micro e pequena empresas

A pedido da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, o relator criou exceções para as negociações entre patrões e empregados. As micro e pequenas empresas não precisarão participar, como as demais, de comissão paritária para acompanhar o cumprimento do acordo e do PPE. Em vez disso, o sindicato profissional deverá substituir a comissão.

Em acordos coletivos múltiplos, essas companhias podem formar um grupo do mesmo setor econômico para negociar com um sindicato de trabalhadores, sem necessidade de representação do sindicato patronal.

Fraude

Vilela duplicou a multa prevista para a empresa que fraudar o programa. Nesse caso, além de ser excluída e não poder mais se inscrever, a instituição deverá restituir os recursos do FAT recebidos, além de pagar o dobro do valor em multa. Também serão excluídas do PPE as empresas que descumprirem o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho.

Contribuições

O relatório estabelece ainda que a incidência tributária da contribuição previdenciária e do FGTS seja calculada sobre o total do salário do trabalhador após a redução salarial fruto da adesão ao PPE.

Dessa forma, o recurso da compensação dada pelo governo fará parte da base de cálculo da contribuição patronal. Essa parte da medida provisória só entra em vigor a partir de 1º de novembro, por causa da regra da noventena.

 

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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