Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664/2014
Da Redação | 27/05/2015, 19h23
Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664/2014
Antes da MP 664/2014 | Depois da MP 664/2014 | ||
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Segurado do INSS |
Servidor Público |
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Carência (tempo de contribuição) |
Não existe |
Não existe |
18 meses no mínimo |
Carência (tempo de casamento ou união) |
Não existe |
Não existe |
2 anos no mínimo |
Duração do benefício |
Vitalício |
Vitalício |
Varia conforme a expectativa de vida: de 3 a 20 anos ou vitalício (ver quadro abaixo) |
Valor do benefício | 100% até o teto do INSS | 100% até o teto do INSS + fundo complementar |
Valor integral rateado pelos dependentes |
Idade do cônjuge ou companheiro |
Até 21 anos | 21 a 26 | 27 a 29 | 30 a 40 | 41 a 43 | Maior que 44 anos |
Duração do benefício |
3 anos | 6 anos | 10 anos | 15 anos | 20 anos | Vitalícia |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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