Entenda como funciona o Fator Previdenciário

Da Redação | 15/05/2015, 15h19

O fator previdenciário modificou os critérios para a concessão das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aprovado em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.

Formulado numa equação, o Fator Previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Por esse método, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o Fator Previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.

O Fator Previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A fórmula do Fator Previdenciário é a seguinte:


Fórmula

onde
f = fator previdenciário;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria, fornecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a média única nacional para ambos os sexos;
Id = idade do trabalhador no momento da aposentadoria;

O tempo mínimo de contribuição exigido para homens e mulheres é de 35 e 30 anos, respectivamente, e a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aplicação do Fator Previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; e dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Um segurado homem com 60 anos e 35 anos de contribuição junto ao INSS que solicita sua aposentadoria por tempo de contribuição, deverá calcular o benefício da seguinte forma:

Tc = 35 anos
Id = 60 anos
Es = 21,8 (valor da tabela de sobrevida fornecida pelo IBGE, que deve ser consultada para cada idade)
a = 0,31 (valor fixo)
f = [(35×0,31) ÷ 21,8]  ×  [1+ (60 + (35×0,31)) ÷ 100]  =  0,85

Calculando a partir de um salário de benefício desse segurado junto ao INSS de R$ 1.000,00, o valor da renda mensal de sua aposentadoria por tempo de contribuição será de R$ 850,00 (R$ 1.000,00 × 0,85).

Instituído pela Lei 9.876/99 , o Fator Previdenciário foi adotado depois que o Congresso recusou, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da Previdência. O governo argumentava, à época, que a Previdência Social apresentava forte desequilíbrio entre receitas e despesas, principalmente porque as pessoas estavam vivendo mais e, consequentemente, usufruindo da aposentadoria por mais tempo.

A medida, que está em vigor já foi derrubada no Senado por projeto de lei (PLS 296/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em abril de 2008, e que tramita na Câmara dos Deputados. Foi também extinta pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/10, aprovado pela Câmara e o Senado em maio de 2010, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa parte do projeto, mantendo, portanto, o Fator Previdenciário. Novamente o fim do Fator Previdenciário foi aprovado na noite de quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados, quando votou a MP 664/2014, que trata do ajuste fiscal. A proposta foi incluída na MP por meio de emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e será votada pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)