Veja os principais pontos das MPs do ajuste fiscal

Da Redação | 28/04/2015, 15h23

Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664/2014


Antes da MP 664Depois da MP 664

Segurado do INSS

Servidor Público
após 4/2/2013

Carência (tempo de contribuição)

Não existe

Não existe

2 anos no mínimo

Carência (tempo de casamento ou união)

Não existe

Não existe

2 anos no mínimo

Duração do benefício

Vitalício

Vitalício

Varia conforme a expectativa de vida: de 3 a 15 anos ou vitalício (ver quadro abaixo)

Valor do benefício 100% até o teto do INSS 100% até o teto do INSS + fundo complementar 50% + 10% por dependente

 

Idade do cônjuge ou companheiro

Até 21 anos 22 a 27 28 a 32 33 a 38 39 a 43 Maior que 44

Duração do benefício

3 anos 6 anos 9 anos 12 anos 15 anos Vitalícia

Entenda os benefícios sociais afetados pela MP 665/2014

Seguro-desemprego

  • É um auxílio financeiro temporário a quem fica desempregado.
  • Pago a qualquer trabalhador formal e doméstico em casos de dispensa sem justa causa. Também recebe o trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
  • O valor das parcelas considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 724 a R$ 1.304,63.
  • O dinheiro é retirado nas agências da Caixa Econômica Federal.

Abono salarial

  • Benefício equivalente a um salário mínimo pago conforme calendário anual elaborado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
  • Para ter direito, o interessado deve ser cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.

Seguro-defeso

  • É uma espécie de seguro-desemprego específico dos pescadores artesanais.
  • É pago aos pescadores no período em que eles não podem trabalhar em respeito época de reprodução das espécies.
  • O pescador deve ter registro atualizado no Registro Geral de Pesca (RGP) e ter inscrição no INSS como segurado especial.
  • Valor de um salário mínimo.
  • O pescador recebe tantas parcelas quantos forem os meses de duração do defeso, conforme portaria do Ibama.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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