Serra propõe voto distrital em municípios com mais de 200 mil eleitores

Da Redação | 13/02/2015, 11h42

Os eleitores brasileiros escolhem os deputados federais, estaduais e vereadores pelo sistema proporcional de votos. Assim é possível, por exemplo, que um eleitor da cidade do Rio de Janeiro opte por um candidato a deputado estadual ou federal que mora em Angra dos Reis. Para vereador, um eleitor com residência na Tijuca pode escolher um candidato que tenha como base eleitoral o Leblon. Um projeto apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP) muda essa regra para eleições de vereadores dos municípios com mais de 200 mil eleitores.

De acordo com o PLS 25/2015, nessas cidades os vereadores serão escolhidos pelo voto distrital, como é mais conhecido o sistema majoritário uninominal. Por esse método, o município  é dividido em vários distritos e cada um deles elege um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito. O senador José Serra acredita que o voto distrital traria um avanço imenso para o país.

— Até para diminuir os gastos de campanha. As grandes fortunas que custam as campanhas se devem a duas questões: o horário gratuito, que é caríssimo do jeito que é hoje, e o sistema eleitoral atual, que encarece tudo — argumenta Serra.

Ele estima que a adoção do voto distrital nos grandes municípios pode reduzir em mais de R$ 5 bilhões os custos das campanhas nas eleições de 2016.

O projeto prevê que o número de distritos será equivalente ao total de vagas. O partido e a coligação poderão registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador será eleito com um suplente. Os Tribunais Regionais Eleitorais serão responsáveis por definir os distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto. Além disso, de acordo com a proposta, “a diferença numérica entre o contingente eleitoral do distrito mais populoso e do menos populoso não poderá exceder 5%”.

O projeto foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para análise pelo Plenário, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)