Banda larga: entidades de defesa do consumidor consideram serviço essencial

André Fontenelle | 01/12/2014, 20h20

A atualização da Lei Geral de Telecomunicações é necessária para que a população tenha acesso a uma banda larga de qualidade, na visão das entidades da sociedade civil. Para a Proteste, uma das principais  associações de defesa do consumidor no país, o setor evoluiu muito e a lei, sancionada em 1997, ficou defasada. Não leva em conta, por exemplo, o fato de cada vez mais usuários acessarem a internet por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Mesmo a lei atual não está sendo integralmente cumprida, segundo a advogada Flávia Lefèvre, conselheira da Proteste. Ela cita o parágrafo 1º do artigo 65, que afirma: “Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.” Para ela, a banda larga está entre esses serviços “essenciais” e “de interesse coletivo”:

- Isso é dever do Estado - diz ela.

Flávia, que também é representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil, não se surpreende com a insatisfação dos usuários em relação aos serviços de banda larga.

- As empresas investem onde já existe grande concentração de consumidores e de renda - afirma.

O resultado, segundo ela, é que a maioria da população tem acesso a planos “chinfrins”. As empresas, acrescenta, são muito lentas na instalação da chamada “última milha”, a conexão final que permite ao usuário acessar a infraestrutura instalada.

- E quando não boicotam os planos básicos, as empresas propõem venda casada -  acusa.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) também entende que a banda larga deve ser considerada serviço essencial, o que obrigaria a União a investir em sua universalização.

- A ideia é que houvesse regimes público e privado concomitantes, um regime público que resultasse em obrigações na última milha para os provedores com um plano básico que garantisse uma utilização razoável da internet - disse Veridiana Alimonti, advogada do Idec, em reunião realizada em novembro na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Saiba Mais

Os órgãos reguladores e de defesa do consumidor mantêm serviços de orientação para os usuários de telecomunicações:

  • Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
    site: www.anatel.gov.br
    telefone: 1331 (gratuito)
    pessoalmente: nas gerências regionais de cada estado
  • Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
    site: www.idec.org.br
    telefone: (11) 3874-2150
  • Proteste
    telefone: (11) 4003-3906 (São Paulo) e (21) 3906-3800 (outros estados)
    site: www.proteste.org.br

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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