Comissão aprova MP da Aviação Regional com limites para recebimento de incentivos

Da Redação | 11/11/2014, 17h42

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 652/2014, que destina subsídios à aviação civil regional, aprovou nesta terça-feira (11) o parecer do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O senador apresentou substitutivo especificando alguns pontos que, segundo ele, estavam em aberto no texto original editado pelo governo em julho. A MP criou o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR) para estimular operações de empresas aéreas em aeroportos regionais.

Um acordo entre a liderança do governo, o relator e representantes da Casa Civil, da Secretaria da Aviação Civil e do Ministério da Fazenda garantiu a votação do texto. O relator retomou o texto original da MP, que estabelece que 50% dos assentos dos voos regionais serão subsidiados, com limite para aeronaves de até 60 cadeiras. No caso dos voos da Amazônia, ficou acertado que não vale o limite de 50% de assentos subsidiados, apenas o limite no número de 60 lugares.

Teto

Também ficou acertado que 30% do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), de onde sairão os recursos para o pagamento das subvenções, serão destinados para as empresas aéreas e o restante para investimento na infraestrutura dos aeroportos regionais atendidos pelas empresas beneficiadas. O Fnac é formado pelo que é pago pela concessão dos maiores aeroportos nacionais.

De acordo com o Decreto 8.024/13, um dos objetivos do fundo é o investimento em infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil (modernizações, construções, reformas e ampliações). O relator afirmou que, da forma como o texto foi encaminhado ao Congresso, sem estabelecer um teto para o gasto em subvenções, haveria risco dos recursos do fundo serem totalmente transformados em subsídios.

Vigência

O relator propôs ainda a definição de um prazo de duração das subvenções, que não constava no texto do Executivo e que seria definido em regulamento posterior. Pela proposta aprovada, a vigência dos subsídios às empresas aéreas é de cinco anos, renovável por mais cinco.

Critérios

O substitutivo também determina critérios para a escolha dos aeroportos regionais que serão beneficiados pelas subvenções. De acordo com o texto aprovado na comissão, aeroportos regionais são definidos como aqueles com baixa densidade de tráfego, atendendo até 600 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano.

Além disso, haverá critério específico para aeroportos localizados na chamada Amazônia Legal, para que as empresas aéreas beneficiadas com as subvenções possam atender a terminais com até 800 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano. Segundo o relator, “isso ocorre devido às peculiaridades da região que tornam o transporte aéreo como meio indispensável para a integração de comunidades isoladas e de materiais indispensáveis”. Já o texto original estabelece que esse critério também seria definido em regulamento posterior.

Voos regulares

Flexa Ribeiro manteve a determinação de que os subsídios somente sejam destinados para o pagamento dos custos relativos às tarifas devidas da operação de voos regulares domésticos e de ligações aéreas sistemáticas em aeroportos regionais, incluindo as empresas que prestam serviço de taxi aéreo de forma regular.

Ela também estabelece que a subvenção de rotas com origem ou destino na região da Amazônia Legal terá prioridade sobre as demais.

O senador retirou da MP a referência ao tipo de aeronave como um dos critérios a serem utilizados para a concessão dos subsídios a empresas. Segundo ele, como as empresas em geral operam marcas ou tipos específicos de aeronaves, a escolha acabaria favorecendo determinada empresa, “o que afrontaria o princípio da impessoalidade” – o relator ressaltou que a Gol, por exemplo, tem sua frota formada por Boeings; a Tam atua majoritariamente com Airbus; e a Azul opera aeronaves Embraer.

Concorrência

A proposta aprovada estabelece também que a União, na regulamentação do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional, estimule a livre concorrência entre companhias aéreas, fabricantes de aeronaves e fornecedores de equipamentos de aviação civil.

O texto permite que empresas de aviação civil possam ter capital estrangeiro em sua composição, desde que estejam submetidas às leis brasileiras. De acordo com o relator, o objetivo é incentivar o investimento externo direto, ou seja, que corporações venham a se instalar no Brasil, recolhendo tributos e gerando empregos, submetidas integralmente à legislação nacional.

Ribeiro também incluiu dispositivo para que as empresas em situação regular com o poder público, além da regularidade fiscal prevista na MP, comprovem regularidade no pagamento de tarifas aeroportuária e de navegação aérea.

Tramitação

O substitutivo será encaminhado agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo da medida provisória expira no dia 24 de novembro.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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