Projeto garante lazer em espaços públicos para pessoas com deficiência

Da Redação | 07/07/2014, 18h20

Projeto do senador Vicentinho Alves (SD-TO) propõe que, no mínimo, 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos parques de diversões e demais espaços de uso público sejam aptos para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida (PLS 219/2014).

A proposta altera a Lei 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, que trata apenas dos parques de diversão e não oferece garantia expressa contra a exclusão nos demais espaços públicos. O novo texto destaca principalmente o direito das crianças.

Na justificativa do projeto, o senador ressalta que as crianças com deficiência têm o direito de brincar garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais explicitamente, na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito "às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento cultural e espiritual”.

A Constituição, acrescenta o senador, também assegura o direito das crianças ao lazer, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, a salvo de toda forma de negligência e discriminação, além do acesso adequado das pessoas com deficiência aos logradouros e edifícios de uso público.

Para Vicentinho Alves, é importante garantir que os espaços de uso comum, tanto públicos como privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

No texto, o parlamentar argumenta que "é evidente que a exclusão das crianças com deficiência nos locais e equipamentos destinados à recreação é uma forma intolerável de discriminação e uma violação dos direitos fundamentais dessas crianças à igualdade, à inclusão e ao lazer".

A matéria tramita na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH), onde terá decisão terminativa, e aguarda recebimento de emendas para posterior designação do relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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