CRA aprova subsídio para produtor de cana e etanol na área da Sudene

Iara Guimarães Altafin | 24/04/2014, 12h15

Subsídio do governo federal hoje concedido a produtores de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste poderá ser estendido a municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A medida visa socorrer produtores e usinas afetados pelas secas de 2011 a 2013. Está prevista no PLS 462/2013, aprovado nesta quinta-feira (24) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.

O projeto original (PLS 462/2013), do senador Aécio Neves (PSDB-MG), inclui produtores de cana mineiros e capixabas da área da Sudene como beneficiários da subvenção prevista na Lei 12.865/2013, dirigida a produtores nordestinos que tiveram prejuízo na safra 2011/2012.

Em substitutivo apresentado à CRA, Benedito de Lira (PP-AL) ampliou o benefício para afetados pela seca na safra 2012/2013 e também incluiu as usinas produtoras de etanol de Minas e do Espírito Santo, na área da Sudene. A lei já garante o subsídio para unidades que produzem o combustível no Nordeste.

Autor e relator argumentam que os municípios dos dois estados atendidos pela Sudene tiveram as mesmas perdas de safra pela seca verificada nas cidades do semiárido nordestino e, por isso, devem também ser contemplados com as ajudas governamentais.

A Lei 12.865/2013 prevê subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, até o limite de dez mil toneladas, para produtores independentes ou suas cooperativas. Para as usinas, está previsto pagamento no valor de R$ 0,20 por litro de etanol produzido e comercializado nas safras 2011/2012 e 2012/2013.

Para cobrir o conjunto de benefícios, o relator estima que serão necessários cerca de R$ 600 milhões e informa que os recursos serão liberados com a abertura de crédito extraordinário previsto Lei 12.877/2013, regulamentado no Decreto 8.079/ 2013.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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