Código Florestal: cidades terão Regime de Proteção de Áreas Verdes

Da Redação | 07/12/2011, 00h23

O texto do Código Florestal aprovado pelo Senado nesta terça-feira (6), que agora segue para nova análise da Câmara dos Deputados, inova ao instituir o Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas, com regras que preveem a manutenção de pelo menos 20 metros quadrados de área verde por habitante em novas expansões urbanas. Os municípios terão até 10 anos para rever plano diretor e leis municipais de uso do solo.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), comemorou a medida durante as discussões em Plenário.

- Quero registrar a inclusão da obrigatoriedade de que, na expansão das cidades ou nos novos empreendimentos imobiliários, se garanta pelo menos a destinação de 20 metros quadrados de área verde por habitante, o que vai garantir uma melhor qualidade de vida das nossas cidades - disse.

Como instrumentos para a implantação de áreas verdes, o projeto sugere que os municípios tenham prioridade na compra de remanescentes florestais, que sejam autorizados a transformar reserva legal em área verde e que possam utilizar recursos oriundos da compensação ambiental. 

Mata ciliar 

O texto aprovado também concede poder aos conselhos municipais do Meio Ambiente para definir as faixas mínimas de mata ciliar em rios que cortam as cidades, que deverão respeitar a área de passagem de inundação.

Foram incluídos dispositivos no artigo que define as Áreas de Preservação Permanente (APPs) para prever que, em áreas urbanas, a mata ciliar obrigatória terá a largura definida conforme a chamada "passagem de inundação", ou seja, a faixa de terra ao longo dos rios que inunda na época de cheias. Também na opinião de Rollemberg isso trará "mais segurança na ocupação das cidades".

A definição de APP conforme o regime hídrico de cada rio foi sugerida por Carlos Nobre, secretário de Políticas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência e Tecnologia, em debate com os senadores no início de novembro. Para ele, a lei florestal deve proibir a ocupação de áreas onde ocorrem inundações frequentes.

Para o secretário, o Código Florestal, além de proteger as florestas e assegurar a biodiversidade e a qualidade dos recursos hídricos e dos solos, deve também ser instrumento de proteção da vida humana.

O substitutivo prevê ainda a regularização fundiária de assentamentos existentes em Áreas de Preservação Permanente onde não há risco para a população, desde que seja mantida faixa não edificável com largura mínima de 15 metros de cada lado do rio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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