Emendas "paralelas" e fatiadas, soluções para os impasses políticos do Congresso

Da Redação | 19/08/2008, 20h25

Modificações na Constituição só podem ser feitas por emendas aprovadas na Câmara e no Senado pelo voto de três quintos dos parlamentares. Mas o que fazer quando deputados não concordam totalmente com os senadores, e vive-versa? Em 2001, depois de ter votada por três vezes uma emenda constitucional, que foi modificada por duas vezes pelos deputados, os congressistas concluíram que era totalmente legal promulgar as partes consensuais. Com isso, nasceu a Emenda 32/01, que fez mudanças na forma de tramitação das medidas provisórias.

O fatiamento foi questionado no Supremo Tribunal Federal, mas seus ministros consideraram que tal caminho é constitucional, desde que as partes promulgadas apresentem coerência interna. Assim, o mecanismo passou a ser empregado pelos congressistas que, com ele, superam impasses políticos.

Dois anos depois, em 2003, os senadores relutavam em aprovar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41). Era o primeiro ano do governo de Luiz Inácio Lula da Silva e os líderes dos partidos de apoio ao presidente temiam pelo insucesso de sua reforma. O senador Tião Viana (PT-AC), relator da matéria, costurou um acordo e colocou em uma emenda constitucional "paralela" todas as concessões feitas pelo governo no Senado.

Assim, a proposta principal foi votada no Senado quase ao mesmo tempo do que a "paralela". A parte consensual foi promulgada, enquanto a "paralela" retornou à Câmara e, apesar do apoio do governo, só dois anos depois ela recebeu votação dos deputados.

Desde então, quando senadores e deputados não concordam em tudo no caso de emendas constitucionais, recorre-se ao fatiamento, às supressões e às emendas "paralelas". Na polêmica reforma do Judiciário (EC 45, de 2004), por exemplo, os parlamentares fizeram uso de todos esses recursos para que o texto pudesse ser promulgado.

Mais informações sobre os 20 anos da Constituição no endereço http://www2.camara.gov.br/internet/constituicao20anos

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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