Senado pode endurecer punições para os crimes

Aline Guedes | 09/05/2017, 10h12

As iniciativas para endurecer as regras e as punições para quem comete crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente, estão na pauta do Congresso. Uma delas, que ganhou destaque, foi a que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar a “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”, com pena estipulada de dois a cinco anos de reclusão. Aprovado e modificado pelos senadores, o projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP), PLC 144/2015, voltou para exame da Câmara dos Deputados.

No Senado, está para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o PLS 32/2016, do senador Wellington Fagundes (PR-MT). Ele determina que o motorista alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa terá que ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das vítimas e, ainda, do próprio motorista. A decisão final será da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

No Plenário, deve ser analisado o PLC 47/2016, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O documento orientará ações e programas para diminuição dos índices negativos no trânsito em todo o país e submeterá os estados a metas anuais, com o objetivo de reduzir pelo menos 50% das mortes por veículos no prazo de dez anos.

Em favor dos ciclistas, há projetos específicos em tramitação na Câmara. O principal deles é o PL 1.155/2015, que cria o Estatuto Nacional do Ciclista. O texto propõe que o poder público incentive e dê segurança ao uso da bicicleta como meio de transporte, entre vários dispositivos. Outro é o PL 5.009/2016, que sugere incluir pedestres e ciclistas nas campanhas educativas e nos cursos de habilitação de motoristas. Já o PL 4.785/2016 trata da sinalização vertical para alertar usuários sobre o tráfego de bicicletas na via.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)