Parte de dinheiro das multas ambientais poderá ser usado na arborização das cidades

12/06/2018, 20h54

Dez por cento da arrecadação com multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será destinada à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. Projeto de Lei da Câmara (PLC 188/2015) com este objetivo foi aprovado nesta terça-feira (12) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Agora, a proposição segue para o plenário do Senado. Também foi aprovado na comissão o projeto (PLS 767/2015) que determina que o órgão ambiental licenciador deverá se manifestar, nos casos em que for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), sobre a necessidade da comprovação da contratação do seguro ambiental, como condição para a concessão da licença ambiental para início da operação de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Os detalhes com a repórter Larissa Bortoni, da Rádio Senado.



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