Acusados de corrupção podem ser julgados por júri popular

07/07/2017, 07h35

Instituição que julga acusados de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, o tribunal do júri poderá ter a atribuição de também analisar casos de corrupção ativa e passiva. É o que está propondo o senador José Medeiros (PSD-MT), que apresentou recentemente um projeto nesse sentido (PLS 217/2017). Em entrevista à Rádio Senado, o senador argumentou que a corrupção é um crime contra a vida porque o desvio de dinheiro prejudica, por exemplo, o atendimento de pacientes em hospitais públicos. Segundo o projeto, só seriam julgados pelo tribunal do júri os acusados de pagar ou receber propina de valores superiores a 500 salários mínimos (hoje cerca de R$ 470 mil). "Nós queremos proteger a sociedade de quem tira grandes somas de dinheiro de serviços públicos, como saúde e educação", disse Medeiros. Ouça a entrevista a Pedro Henrique Costa:



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