Congresso aprovou Marco Legal para o Tráfico de Pessoas

28/12/2016, 11h10

O Marco Legal para o Tráfico de Pessoas (lei 13.344/2016) foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 2016. A proposta teve origem na CPI do Tráfico de Pessoas, que funcionou no Senado em 2011 e 2012. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que presidiu a CPI, o principal objetivo do Marco legal foi o de identificar o crime e transformar o Plano Nacional de Combate ao Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas em lei. O texto estabelece pena de 4 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 12 anos se o crime for contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou se a vítima for retirada do território nacional. A lei vale para crimes praticados no país contra brasileiros e estrangeiros e também no exterior, se envolver cidadão do Brasil. Acompanhe a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.



Opções: Download