Guia de Direitos Autorais
O que são direitos autorais?
Os direitos autorais são regras que garantem proteção moral e patrimonial para alguém que cria uma obra. São regulados pela Lei 9.610/1998 e protegem as criações intelectuais (como textos, imagens, músicas e vídeos), abrangendo também direitos conexos, de intérpretes e empresas.
Válidos para brasileiros e estrangeiros, os direitos autorais asseguram a autoria, a integridade e a exploração econômica das obras.
Em algumas situações, é necessário analisar o caso de forma subjetiva porque a legislação não fornece respostas exatas para todas as questões.
Por isso, a regra é ter autorização para o uso.
Conceitos básicos
- Autor ou autora: pessoa que cria a obra.
- Coautor ou coautora: duas ou mais pessoas que criam uma obra juntas.
- Publicação e distribuição: disponibilização da obra ao público, com autorização do autor.
- Reprodução: cópia de uma obra.
Quando uma obra coletiva não for divisível, nenhum dos coautores poderá publicá-la sem autorização dos demais, exceto na coleção de suas obras completas. Se houver divergência, os coautores decidirão por maioria.
Obras protegidas
São protegidas as criações intelectuais, tais como:
- textos literários, artísticos e científicos;
- conferências, sermões e discursos;
- traduções e adaptações apresentadas como criação nova;
- obras dramáticas, coreográficas e aquelas representadas apenas por expressões faciais, gestos ou movimentos do corpo;
- composições musicais, com ou sem letra;
- obras audiovisuais e cinematográficas;
- fotografias e obras análogas;
- desenhos, pinturas, esculturas e artes plásticas em geral;
- programas de computador e bases de dados;
- coletâneas e antologias, quando a organização constitui obra nova.
O direito autoral protege apenas o que já foi criado, uma obra.
Não há proteção a ideias.
Uso permitido
A lei permite e não é desrespeito aos direitos autorais:
- reprodução de notícia ou artigo informativo com nome do autor;
- utilização de obras para fins educativos ou científicos, sem lucro;
- citações para estudo ou crítica;
- reprodução para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
- paráfrases e paródias que não copiem a obra;
- representação de obras situadas permanentemente em locais públicos;
- reprodução de pequenos trechos que não sejam o objetivo principal da obra nova.
Pequeno trecho
A lei não define o que é pequeno trecho para permitir o uso de partes de uma obra protegida. Não existe duração que libere uso sem autorização: é falso que “trechos curtos” são automaticamente permitidos.
Nas redes sociais, o uso de trechos de obras, mesmo que curtos, pode acarretar bloqueio automático do conteúdo.
Direitos de autor e autora
Direitos autorais podem ser morais ou patrimoniais.
Os direitos morais não podem ser cedidos nem vendidos e não prescrevem para:
- ser reconhecido como autor;
- ter o nome indicado na obra ou vinculado a ela;
- manter a integridade da obra;
- modificar a obra;
- retirar a obra de circulação, em alguns casos.
Os direitos patrimoniais tratam da utilização da obra, que depende de autorização do autor ou da autora, para:
- reprodução, edição, adaptação e tradução;
- distribuição e comunicação ao público;
- inclusão em bases de dados e armazenamento digital.
O autor tem exclusividade na exploração econômica da obra.
Adquirir uma obra não confere qualquer dos direitos patrimoniais de autor.
A utilização da obra depende de autorização prévia e expressa de quem tiver os direitos patrimoniais. Sem autorização, não é permitido o uso da obra.
Os direitos patrimoniais podem ser transferidos, totalmente ou em parte, de forma paga ou gratuita. Essa transferência deve ser formalizada por contrato e deve especificar todas as modalidades de utilização, finalidade, suporte, escopo e duração da cessão. O contrato será interpretado restritivamente, ou seja, transfere e autoriza somente o que estiver especificado no documento.
Direitos conexos
A lei também protege os direitos de artistas intérpretes (como cantores e cantoras, atores e atrizes), executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão, assegurando direitos semelhantes aos dos autores.
Duração dos direitos
- Direitos morais: valem para sempre.
- Direitos patrimoniais: 70 anos após a morte do autor.
- Obras anônimas ou pseudônimas: 70 anos a partir da publicação.
- Obras audiovisuais e fotográficas: 70 anos a partir da divulgação.
O tempo começa a ser contado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor, da publicação ou da divulgação da obra.
Após esse período, a obra entra em domínio público e pode ser reproduzida livremente, sem necessidade de autorização ou pagamento para utilização. No entanto, os direitos morais valem para sempre e é obrigatório citar o nome do autor.
Independente do tempo, também são consideradas obras de domínio público:
- obra de autores falecidos que não deixam sucessores;
- obra de autor desconhecido, havendo proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Se o nome do autor não aparece na divulgação, isso não significa que a obra seja anônima.
Imagem
As imagens de pessoas são protegidas tanto pelo direito autoral (quem cria), quanto pelo direito de imagem (quem aparece na obra).
O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal, não entra em domínio público e, mesmo após a morte da pessoa, pode ser exercido por familiares.
Quando se trata de jornalismo, a liberdade de imprensa e o direito de acesso à informação podem limitar o direito de imagem, com o interesse público se sobrepondo ao interesse privado de quem é fotografado ou filmado. No entanto, a dignidade da pessoa deve ser respeitada, para não haver abuso do direito de informar.
Imagens de atores ou modelos que são utilizadas para ilustrar conteúdos sensíveis, sobre crimes ou violência não podem ser interpretadas como representações reais dos fatos. Mesmo que o contrato preveja licenciamento amplo de uso, isso não tira a responsabilidade sobre o contexto em que a imagem é usada.
Imagens ilustrativas para conteúdos sensíveis devem ser genéricas ou simbólicas (por exemplo, mãos dadas) e não podem identificar a pessoa. No crédito, deve-se indicar que se trata de imagem ilustrativa ou de banco de imagens:
Imagem ilustrativa/Nome do fotógrafo/Nome do banco
Imagens publicadas em sites oficiais e em perfis abertos de redes sociais também precisam de autorização para sua utilização, do autor e da pessoa retratada, mesmo que seja divulgado no perfil oficial desses usuários.
O fato de a imagem estar disseminada na internet, ainda que em veículos de comunicação e imprensa, não dispensa autorização de uso.
Em geral, imagens de autoria desconhecida, ou quando a origem não pode ser verificada, podem ser utilizadas se:
- o conteúdo for factual;
- não identificar pessoas de forma sensível e não houver risco de exposição vexatória ou interpretação equivocada;
- houver ampla divulgação por veículos de comunicação profissionais e o uso tiver como finalidade ilustrar a repercussão pública do assunto;
- houver a informação de que a autoria da imagem é desconhecida ou de que se trata de reprodução de conteúdo publicado na internet.
Fotografias disponibilizadas para livre acesso do público podem ser utilizadas em reportagem ou matéria jornalística, com finalidade exclusiva de informar:
- quando houver interesse público;
- de forma proporcional, contextualizada e respeitosa;
- com crédito da fonte.
Para produzir uma composição gráfica com várias fotos (de diversas fontes e autores), é necessária autorização de todos os autores, por se tratar de alteração de obras originais.
Quando um entrevistado envia uma fotografia, é necessário verificar se ele tem autorização para permitir o uso da foto. O autor precisa autorizar o uso.
É importante registrar o recebimento e a autorização de uso de imagens enviadas por entrevistados. A prática mais segura é adotar um modelo de autorização a ser preenchido e arquivado para qualquer imagem recebida.
Imagens de terceiros utilizadas em reportagens ou matérias jornalísticas não devem ser utilizadas em peças promocionais, chamadas institucionais ou campanhas.
A expressão imagem de divulgação pode ser utilizada para designar fotografias ou artes visuais publicadas com a finalidade explícita de promover, anunciar ou ilustrar um conteúdo ou evento.
Neste caso, é necessária uma intenção explícita do autor ou titular da imagem. Isso depende do contexto, da finalidade da publicação original e da manifestação de vontade do autor.
Imagens como capa de livro, CD e LP, foto de artista e logotipo podem ser usadas com finalidade informativa. Outros tipos de uso precisam de autorização.
Um frame (captura de tela, imagem da cena de um vídeo) pode ser utilizado na divulgação de uma obra audiovisual quando se tem os direitos de exibição. Já no caso da divulgação de outros produtos que não sejam a própria obra, é necessária autorização.
Para frame do YouTube, é necessário checar a licença de uso.
Quando se tratar de produção de terceiros (que não seja da Secom), não é recomendada a utilização de frame para atrair público a partir da influência do vídeo ou do autor, nem seu uso com finalidade diferente da pretendida pelo autor.
Em bancos de imagem gratuitos ou pagos, é preciso:
- dar crédito à plataforma e aos autores;
- verificar os termos do licenciamento;
- checar permissão para modificar as imagens.
Em geral, para modificar imagens, é necessário haver autorização específica para corte, edição, adaptação, montagem e sobreposição gráfica. A lei estabelece que a reprodução de uma obra fotográfica deve estar em absoluta consonância com a original.
Evite usar imagens que contenham símbolos, selos, marcas, logomarcas, logotipos ou elementos protegidos por propriedade industrial, que assegura exclusividade de utilização sobre criações voltadas à indústria, ao comércio e a outras atividades produtivas.
Empresas e organizações produzem e divulgam imagens que também são protegidas por direitos autorais e podem estar vinculadas a elementos registrados da marca (símbolos, logotipos, embalagens). Além disso, essas entidades podem:
- ter políticas próprias de licenciamento e uso;
- exigir autorização para qualquer forma de reprodução, inclusive em material jornalístico;
- impor restrições específicas quanto ao uso de sua identidade visual, fotografias oficiais, vídeos de campanhas e material audiovisual;
- ter conteúdo protegido por terceiros contratados, como agência de fotografia ou produtora de vídeo;
- proibir expressamente o uso por órgãos de governo;
- estar sujeitas a convenções e normas internacionais.
Atenção ao uso de símbolos, selos, marcas, logomarcas ou logotipos de terceiros em produtos da Secom, pois pode gerar interpretação equivocada de endosso institucional, promoção comercial ou associação indevida. Isto não se aplica quando essa menção funciona como crédito, especialmente no caso de imagens cedidas por outros meios de comunicação.
Música
O pagamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não autoriza o uso indiscriminado de música. É preciso verificar o que a licença permite.
A licença ou o contrato deve especificar tudo o que é permitido e a interpretação é restritiva: só está autorizado o que estiver explícito.
Utilizar música como vinheta ou trilha sonora promove um vínculo com o programa, o que pode não ser de interesse do autor. A reutilização, a edição ou o uso em identidade sonora de programa exigem autorização específica de autores, intérpretes e produtores. É recomendável elaborar um contrato específico contendo a possibilidade de utilização de trecho da música como vinheta e também indicar qual seria o programa.
A reprodução de obras musicais protegidas, nas redes sociais, configura uso novo, diferente da transmissão de rádio ou publicação em site institucional. Portanto, é necessária autorização específica. O pagamento do Ecad não autoriza, compulsoriamente, o uso de música no YouTube e nas redes sociais.
Não é permitido editar ou alterar música, exceto as alterações em forma de paródia.
Vídeo
É possível utilizar trechos de vídeos de outras emissoras com finalidade exclusivamente jornalística, desde que:
- o trecho utilizado seja apenas o necessário para noticiar o conteúdo;
- seja indicado o nome do veículo e, se possível, do autor.
A reprodução desses conteúdos fora de um contexto jornalístico estritamente informativo pode ser interpretada como reutilização indevida, sobretudo quando houver edição ou inserção em peça promocional ou institucional.
O uso de trechos de vídeos de terceiros nas redes sociais exige muita atenção, já que as plataformas (YouTube, Facebook, Instagram) têm sistemas automatizados de detecção de conteúdo protegido por direitos autorais. Essas ferramentas podem sinalizar, bloquear ou remover o conteúdo, mesmo nos casos de exceção prevista em lei.
Antes de utilizar vídeos publicados na internet como “uso livre”, é necessário verificar se o usuário que publicou o conteúdo detém, de fato, os direitos autorais.
Internet
O uso nas redes sociais de trechos de obras protegidas, mesmo que curtos, pode levar ao bloqueio automático do conteúdo e até mesmo à suspensão da conta ou perfil.
Assim, a publicação nas redes sociais de trechos de programa ou documentário produzido pela Secom demanda atenção especial quando contiver obras protegidas por direito autoral. As plataformas digitais (YouTube, Facebook, Instagram) têm regras próprias de proteção automatizada, que podem bloquear ou remover conteúdos, mesmo para uso jornalístico ou educativo, previsto na legislação.
A reprodução de obras musicais protegidas, nas redes sociais, configura uso novo. Portanto, é necessária autorização específica.
O ambiente das redes sociais é regido por termos de uso comerciais. Mesmo que o conteúdo publicado tenha natureza pública ou educativa, a veiculação de obras protegidas, em redes sociais, pode justificar responsabilização.
No YouTube, marcações visuais, declarações ou a indicação “livre para uso” não são suficientes para garantir que o vídeo esteja liberado para uso, pois há casos em que usuários indicam “uso livre” de maneira informal sem, no entanto, serem os titulares dos direitos autorais (imagens, trilhas sonoras, elementos visuais).
Em geral, vídeos no YouTube oferecem:
- licença padrão, aplicada automaticamente a todos os vídeos. Neste caso, os direitos autorais permanecem com o titular da conta que publicou o conteúdo. Reprodução, modificação e redistribuição precisam de autorização;
- licença Creative Commons, que permite reutilização e adaptação do conteúdo, inclusive para fins comerciais, desde que seja mantido crédito ao autor (nome e link para a publicação original) e que o vídeo não seja utilizado de forma indevida ou distorcida.
Elogios e comentários publicados em rede social, de forma pública, não se caracterizam como obra protegida. Logo, não é necessária a autorização para reproduzi-los, com a citação do autor ou sem citar seu nome. Já a divulgação da identidade do autor em outros meios demanda autorização, embora a divulgação do elogio possa ser realizada.
Memes também são criações do intelecto e, portanto, são protegidos como obras intelectuais.
Crédito
Em impressos, o local da aplicação do crédito na foto ou na ilustração é livre e segue o projeto gráfico da publicação.
Em publicação digital, o crédito deve ser informado acima ou na lateral da imagem ou indicado no rodapé da publicação. Em fotografias, não use o crédito sobre a imagem. Nas redes sociais, o crédito deve estar na legenda do post.
No caso de material publicitário, o crédito do fotógrafo ou do ilustrador será mencionado nas peças que apresentarem ficha técnica, em geral materiais editoriais e exposições.
Trechos de entrevistas e programas de terceiros podem ser utilizados com fim exclusivamente jornalístico e informativo, indicando o nome do autor e a origem da obra.
Foto, arte e ilustração
Nome do fotógrafo/Instituição (separados por barra, sem espaço)
Nome do fotógrafo/Agência Senado
Para fotógrafo independente
Nome do fotógrafo/Creative Commons (tipo de licença de uso)
Nome do fotógrafo (somente o nome, caso a licença não seja especificada)
Fotomontagem ou arte a partir de fotografia
Arte: Nome do artista sobre foto de Nome do fotógrafo/Instituição
Fotografia de autoria de entrevistado, como selfie ou imagem amadora
Arquivo pessoal
Acervo do(a) entrevistado(a)
Fotografia enviada por entrevistado, mas realizada por fotógrafo profissional
Nome do fotógrafo/Acervo do entrevistado
Imagens de bancos de imagem gratuitos ou pagos
Nome do fotógrafo/Nome do banco
Imagens ilustrativas de bancos de imagem
Imagem ilustrativa/Nome do fotógrafo/Nome do banco
Frame ou imagem de obra audiovisual
Nome do diretor/Nome da obra/Produtora
Frame ou captura de tela do YouTube
Nome do autor/YouTube
Imagem gerada por inteligência artificial
Imagem: Nome do autor/Produzido com apoio de IA
Para grafar fontes de infográficos e ilustrações, não use itálico.
Fonte: Fundação Dom Cabral
Fonte: Jaime Lerner Arquitetos Associados
Fonte: Prefeitura de Curitiba
Prefira a sigla do órgão (se existir) ao nome por extenso.
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Fonte: Ipea
Fontes: Ministério dos Transportes e NTU
No caso de publicações, estudos e pesquisas, prefira citar o nome da instituição que elaborou o trabalho.
Fonte: A Primarização da Pauta de Exportações no Brasil: ainda um dilema, Fernanda De Negri e Gustavo Varela Alvarenga, Ipea, 2010
Fonte: Ipea
Inteligência artificial (IA)
Não há regulamentação sobre a proteção de obras criadas com ferramentas de inteligência artificial, mas é importante observar os termos de uso da plataforma.
Em geral, autor é a pessoa física que cria a obra, independentemente do grau de autonomia do sistema. Seja inteligência artificial ou outra ferramenta disponível para criação de sons e imagens, os direitos autorais costumam ser atribuídos à pessoa que utiliza a ferramenta.
O crédito deve indicar:
Nome do autor/Produzido com apoio de IA
Administração pública
Em geral, a administração pública detém os direitos patrimoniais das obras produzidas por colaboradores no exercício das atribuições funcionais.
Uso indevido
As sanções às violações dos direitos autorais incluem:
- apreensão de reproduções não autorizadas;
- suspensão de divulgação não autorizada;
- indenizações aos titulares dos direitos.
Produtos da Secom
Todo material produzido pela Secom pode ser usado ou reproduzido, desde que citada a fonte e o conteúdo não seja alterado, nem descaracterizado.
Entrevistas e depoimentos feitos a veículo da Secom são protegidos por direitos de personalidade (voz e imagem), que compõem a identidade pessoal. A cessão desses conteúdos a terceiros exige autorização prévia e expressa do entrevistado.
Embora a participação em um programa possa pressupor o consentimento para a sua veiculação, esse consentimento não se estende automaticamente à retransmissão ou à redistribuição do conteúdo, ainda que mantida a finalidade informativa. A redistribuição da gravação representa uma nova forma de uso, o que demanda autorização.
No momento da gravação de programa ou entrevista com uma pessoa que não tenha vínculo com o Senado, é recomendável que ela conceda autorização ampla, por meio de termo simplificado ou registro de voz, que contemple a possibilidade de uso do material por outras emissoras de radiodifusão ou plataformas, sempre com finalidade não comercial e informativa, preservando o contexto da manifestação original.
Os direitos sobre depoimentos e entrevistas produzidos pela Secom são de propriedade do Senado Federal e podem ser usados por prazo indeterminado. No caso de entrevistas antigas, é importante divulgar a data da gravação: a opinião do entrevistado à época e o contexto da declaração podem ter mudado.
Não é permitido o uso comercial ou político-ideológico dos produtos da Secom.
Também não é permitida a inserção de anúncios ou de outra forma de divulgação, publicidade ou propaganda, que não tenha sido prévia e expressamente autorizada, na retransmissão, exibição ou publicação dos conteúdos.
Para matérias e fotografias: creditar autor(a) e Agência Senado.
Nome/Agência Senado
Para posts e conteúdos publicados nas redes sociais: creditar a conta ou o perfil do Senado Federal e indicar a respectiva rede social.
@senadofederal/Instagram
Para matérias e checagens do Senado Verifica:
Senado Verifica
Para áudio: creditar autores e Rádio Senado.
Nome/Rádio Senado
Para vídeo: creditar autores e TV Senado.
Nome/TV Senado
Isto vale para o uso de imagens, vídeos e demais produtos do canal da TV no YouTube, do site da TV Senado e das demais redes sociais oficiais da emissora. Como a TV Senado também usa imagens e vídeos de terceiros, cedidos apenas para programas da emissora, não é recomendado extrair trechos sem consulta prévia, sob risco de desrespeitar direitos autorais.
Boas práticas
- Sempre obter autorização formal que especifique todas as formas de uso.
- Registrar e organizar essas autorizações.
- Sempre citar nome do autor e a fonte.
- Consultar a Advocacia, em caso de dúvida.