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Ensino bilíngue em escolas de surdos
O PL 4909/2020 dispõe sobre o ensino bilíngue de surdos nas escolas. Pela proposta, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) seria a primeira língua e o português escrito, a segunda.
O PL 4909/2020 dispõe sobre o ensino bilíngue de surdos nas escolas. Pela proposta, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) seria a primeira língua e o português escrito, a segunda.