'Lei do Mar' voltará a ser analisada na Comissão de Infraestrutura — Rádio Senado
Meio Ambiente

'Lei do Mar' voltará a ser analisada na Comissão de Infraestrutura

O projeto que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PL 2.673/2025), também chamada de Lei do Mar, voltará a ser analisado nas comissões de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente (CMA). Isso porque a proposta recebeu emendas no Plenário. Relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu que a enorme extensão costeira e marítima carece de um marco legal para a conservação e o uso sustentável dos recursos.

14/09/2026, 13h15
Duração de áudio: 01:51
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Transcrição
Aprovada em julho na Comissão de Infraestrutura e em setembro na Comissão de Meio Ambiente, a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho aponta regras para conciliar a conservação ambiental e as atividades econômicas no litoral e no mar brasileiro; incluindo a zona costeira, o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Mas o texto recebeu uma emenda de Plenário do senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, para retirar o trecho que trata de normas e critérios de gestão compartilhada para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Com isso, terá que passar novamente por análise dos dois colegiados. Durante a primeira votação na Comissão de Meio Ambiente, o relator, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, resumiu o conteúdo dos 14 artigos da proposta, divididos em três capítulos: (senador Rogério Carvalho) "O primeiro institui a política, delimita o que se entende por Sistema Costeiro-Marinho e fixa princípios, diretrizes e objetivos. O segundo apresenta os instrumentos da política, entre eles o planejamento espacial marinho e o já conhecido zoneamento ecológico-econômico. O terceiro cria um órgão colegiado consultivo, exige que os municípios costeiros adaptem seus planos diretores, reforça a cooperação entre União, estados e municípios, remete infrações à Lei de Crimes Ambientais e prevê período de vacância de 120 dias". Rogério destacou ainda a justificativa dos autores, de que apesar da enorme extensão costeira e marítima, o Brasil carece de um marco legal integrado para orientar a conservação e o uso sustentável desses ambientes. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

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