Comissão aprova projeto que dá mais segurança a intercambistas
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto que busca dar mais segurança a estudantes e trabalhadores que fazem intercâmbio em outros países (PLS 544/2011). O texto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), exige que os contratos com as empresas de intercâmbio, tragam, de forma clara e precisa, e em português, informações sobre cargo, atribuições, remuneração, se for o caso, carga horária, natureza da atividade, e características da moradia. O projeto de lei passará por um turno suplementar de votação antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU PROJETO QUE BUSCA DAR MAIS SEGURANÇA A ESTUDANTES OU TRABALHADORES QUE FAZEM INTERCÂMBIO EM OUTROS PAÍSES.
LOC: A IDEIA É EVITAR QUE ESTUDANTES SEJAM ENGANADOS COM PROPOSTAS FALSAS SOBRE INTERCÂMBIO DE ESTUDO E TRABALHO. REPORTER BRUNO LOURENÇO:
(Repórter) O projeto exige que os contratos com as empresas de intercâmbio, tragam, de forma clara e precisa, e em português, informações sobre cargo, atribuições, remuneração, se for o caso, carga horária, natureza da atividade, e características da moradia. A intenção da autora, senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, é evitar que estudantes sejam iludidos com falsas promessas e acabem pagando por péssimas acomodações ou trabalhem em condições degradantes. O relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, senador Davi Alcolumbre, do Democratas do Amapá, defendeu a proposta. E explicou como deve ser o detalhamento da hospedagem dos intercambistas.
(Davi Alcolumbre) Prevê que as informações referentes à devem conter no mínimo a sua localização, as características da habitação, inclusive descrição pormenorizada da infraestrutura, o custo do aluguel e a quantidade de pessoas por unidade de moradia.
(Repórter) O projeto de lei passará por um turno suplementar de votação antes de poder ser enviado à Câmara dos Deputados.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 544, de 2011