Plenário aprova projeto que classifica visão monocular como deficiência
O Plenário aprovou o projeto (PL 1615/2019) que inclui quem tem visão monocular no rol das pessoas com deficiência. Segundo um dos autores, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta vai assegurar direitos para quem enxerga com apenas um olho. Entre eles, o pagamento do Benefício de Prestação Continuada e a isenção de IPI na compra de automóveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. As informações são da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.
Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA A INCLUSÃO DE QUEM ENXERGA COM APENAS UM OLHO NA LISTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA ASSEGURAR DIREITOS.
LOC: SENADORES DESTACAM QUE A PERDA PARCIAL DA VISÃO É MUITO RECORRENTE, PRINCIPALMENTE EM ACIDENTES POR DOENÇAS COMO GLAUCOMA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN
TÉC: Com a aprovação desta proposta, quem enxerga com apenas um dos olhos contará com os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência, a exemplo do pagamento do BPC – Benefício de Prestação Continuada – e a redução do IPI na compra de automóveis. Um dos autores, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, afirmou que uma das dificuldades de quem é monocular, como ele, é avaliar profundidades e distâncias, o que limita o exercício profissional. Mas Rogério Carvalho destacou que a classificação da visão monocular como deficiência não garante aposentadoria especial para quem enxerga apenas com um olho.
(Rogério) Não tem direito à aposentadoria especial, mas tem direito aos benefícios que os outros deficientes têm. Como por exemplo, a isenção de alguns tributos, tem a preferência na participação de concursos públicos. Quando você produz uma inclusão desse tipo é diminuir a distância de quem tem total condição física e quem não tem. É você criar um equilíbrio entre as pessoas.
REP: Já o relator, senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, citou que apesar de não existir uma lei, após veto de um projeto como esse no governo Lula, o Judiciário já considerava pessoa com deficiência quem tem a visão de apenas um dos olhos.
(Arns) Mas o Supremo Tribunal Federal no meio tempo já considerou a pessoa com visão monocular como uma pessoa com deficiência. E até por isonomia tem que ser assim porque quem tem uma audição num dos ouvidos, ou seja, audição unilateral, é considerado pessoa com deficiência. Quem não tem um braço, com deficiência, sem uma perna, também. Então, quem não enxerga de um olho também é uma pessoa com deficiência.
REP: A Organização Mundial da Saúde já considera o monocular como pessoa com deficiência. A perda parcial da visão pode ser provocada por acidentes, doenças, como glaucoma, toxoplasmose, tumores e traumas. O projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian