Nova lei prevê apreensão de arma de fogo em caso de violência contra mulher
Nova alteração na Lei Maria da Penha, a Lei nº 13.880 foi sancionada em outubro de 2019 e prevê a apreensão de armas de fogo registradas em nome ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova lei também exige a notificação da ocorrência à instituição responsável pelo registro ou pela emissão de porte da arma. As informações são da repórter Lara Kinue, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: NOVA LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO EM OUTUBRO DETERMINA A APREENSÃO DE ARMA DE FOGO REGISTRADA OU SOB POSSE DO AGRESSOR EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
LOC: A NORMA, QUE ALTERA A LEI MARIA DA PENHA, TAMBÉM PREVÊ QUE A INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO OU PELA EMISSÃO DA ARMA SEJA NOTIFICADA DA OCORRÊNCIA. A REPORTAGEM É DE LARA KINUE.
(Repórter) No Brasil, o número de homicídios de mulheres em ambiente doméstico com disparo de arma de fogo cresceu quase 30% entre o período de 2007 a 2017, segundo dados do Atlas da Violência. Com o objetivo de aumentar a proteção dessas mulheres, no dia 8 de outubro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.880, que alterou a Lei Maria da Penha, determinando a apreensão de arma de fogo registrada em nome ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova lei exige a notificação da ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou pela emissão de porte da arma. A norma teve origem no Projeto de Lei 17 de 2019, de autoria do deputado federal Alessandro Molon, do PSB do Rio de Janeiro. No Senado, a proposta teve relatoria da senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal. Para ela, a medida é um avanço na Lei Maria da Penha e na proteção das vítimas.
(Leila Barros) A gente sabe que os índices de feminicídio no país vem crescendo de uma forma alarmante, e muito também por motivos de se ter, nos lares, as armas. O PL 17 é justamente a apreensão dessa arma a partir do momento que é detectada a violência doméstica, esse agressor, tendo o porte ou a posse de arma, essa arma é apreendida. E a gente sabe que é a diferença entre a vida e a morte de muitas mulheres.
(Repórter) A advogada da família e membro da Rede Feminista de Juristas, Maíra Pinheiro, lembrou que a preocupação de especialistas com a relação entre a posse de armas e o potencial fator de risco às vítimas de violência doméstica e familiar vem desde o debate sobre o Decreto de Armas.
(Maíra Pinheiro) Quando começou a discussão sobre o Decreto de Armas era uma das grandes preocupações, principalmente das advogadas que atuam com violência contra a mulher, porque já é um problema a arma de fogo - independente da gente ter uma ampliação do acesso - e sempre que a gente tem situações de violência doméstica praticada por categoria que tem acesso a arma de fogo é uma das primeiras preocupações.
(Repórter) Já para a advogada e articuladora do Mapa do Acolhimento, Ana Beatriz El-Kadri, a Lei não deve produzir o efeito pretendido, uma vez que a apreensão de arma de fogo já era uma medida protetiva de urgência proposta pela Lei Maria da Penha.
(Ana Beatriz) Na verdade essa lei ela é quase inócua porque já existia essa previsão na Lei Maria da Penha. A grande questão é: porquê que a Lei Maria da Penha tem esse cuidado de ter essa previsão? Porque, para nós profissionais que trabalhamos com violência de gênero, violência doméstica, nós sabemos que quando o agressor ele possui uma arma de fogo dentro da casa, o risco dessa mulher sofrer um feminicídio aumenta.
(Repórter) Além da Lei 13.880, os Poderes Legislativo e Executivo discutem outras medidas para aprimorar a Lei Maria da Penha. Em setembro, foi sancionado um projeto que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviço de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar, e em outubro, outro que dá prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio às vítimas de violência doméstica.
PROJETO: PL 17/2019