Decreto regulamenta normas de descarte de medicamentos — Rádio Senado
Meio ambiente

Decreto regulamenta normas de descarte de medicamentos

Decreto presidencial cria regras de política reversa para medicamentos domiciliares vencidos ou sem uso pelos consumidores. Fabricantes e importadores ficam obrigados a recolher os remédios descartados em pontos de coleta, como farmácias e drogarias. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), lembra que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito constitucional. Reportagem de Regina Pinheiro.

09/06/2020, 13h14 - ATUALIZADO EM 09/06/2020, 13h32
Duração de áudio: 02:25
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Transcrição
LOC: DECRETO PRESIDENCIAL CRIA REGRAS DE POLÍTICA REVERSA PARA MEDICAMENTOS DOMICILIARES VENCIDOS OU SEM USO PELOS CONSUMIDORES. LOC: FABRICANTES E IMPORTADORES FICAM OBRIGADOS A RECOLHER OS REMÉDIOS DESCARTADOS EM PONTOS DE COLETA, COMO FARMÁCIAS E DROGARIAS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO: (Repórter) A situação é conhecida: o médico passa uma receita para que o paciente tome oito comprimidos de um remédio, mas a cartela do medicamento tem 10. O que sobrou do medicamento fica esquecido na gaveta e um dia, com o prazo de validade vencido, o resto do conteúdo é jogado no lixo comum. Porém, esse hábito pode gerar danos ao meio ambiente. O descarte incorreto de medicamentos pode contaminar o solo e a água com substâncias tóxicas. Além disso, crianças e animais podem consumir a medicação, colocando a saúde em risco. O Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho, regulamenta o artigo 33 da lei 12305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para criar um sistema de política reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. O documento prevê a instalação de pontos fixos em farmácias e drogarias para o descarte pelo consumidor de medicamentos de uso humano e suas embalagens. Os distribuidores, fabricantes e importadores ficam obrigados a coletar os medicamentos vencidos ou em desuso. Fabricantes e importadores devem dar a destinação ambientalmente correta ao medicamento como incineração ou aterro sanitário destinado a produtos perigosos. O Presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, lembra que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito constitucional. (Fabiano Contarato) A regulamentação atende uma questão importante, como descartar medicamento em desuso, incluindo as embalagens. Orienta os cidadãos como fazer, levando em pontos de coleta. Todos temos direito a um meio-ambiente ecologicamente equilibrado. Esse decreto está cumprindo a determinação do artigo 225 da Constituição Federal. (Repórter) No Senado, há projetos que também tratam do descarte correto de medicamentos de uso domiciliar: o PLS 375 de 2016, do senador Paulo Rocha do PT do Pará e o PL 5455 de 2019 do senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre. (PLS) 375/2016 (PL) 5455/2019

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