Criação do Cadastro Nacional de Pedófilos é a aprovada na CCJ
A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (PLC 48/2018). A ideia é ter um banco de dados organizado pelo poder executivo sobre criminosos que atuem contra crianças e adolescentes. A proposta segue agora para análise do plenário do Senado. A reportagem é de Rodrigo Resende.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A CRIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PEDÓFILOS.
LOC: O GOVERNO FEDERAL SERÁ RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DOS DADOS EM PARCERIA COM OS ESTADOS. A REPORTAGEM É RODRIGO RESENDE:
TÉC: O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebeu, através do disque 100, 17 mil denúncias de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes em 2018. Nos primeiros quatro meses de 2019 foram quase 5 mil denúncias. Para tentar evitar o crescimento desse tipo de crime, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto do deputado Vitor Valim que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos. O senador Major Olímpio, do PSL de São Paulo, relator do projeto na CCJ, acredita que a criação do cadastro atende a um requisito constitucional:
(Major Olímpio): A constituição já determina e o estatuto da criança e adolescente a obrigatoriedade do estado da proteção da criança e do adolescente. E dentre os crimes, dos mais bárbaros, são crimes praticados por pedófilos contra crianças, que levam traumas para a vida toda.
(Rep) Major Olímpio aponta que o cadastro nacional será mantido pelo poder executivo em convênio com os estados e municípios:
(Major Olímpio): justamente nessa integração de dados, e que possam estar disponibilizados aos órgãos da segurança pública, ao MP a ao poder judiciário. Se nós tivermos esse cadastro nacional efetivo, nós vamos ter mecanismos de prevenção em relação a possibilidade da prática desse crime tão horrendo.
(Rep) A proposta que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos será agora analisada pelo plenário do Senado. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.
PROJETO: PLC 48/2018