CCJ aprova projeto para incentivar arbitragem para solucionar disputas em desapropriações por utilidade pública — Rádio Senado
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CCJ aprova projeto para incentivar arbitragem para solucionar disputas em desapropriações por utilidade pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou projeto (PLS 135/2017) do senador Antônio Anastasia (PSDB –MG) que deixa expressa a possibilidade de utilização de arbitragem para solucionar controvérsias em relação a indenizações nas desapropriações por interesse público. O relator na CCJ, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que a arbitragem é positiva por ajudar a desafogar a Justiça e ampliar os direitos de quem tem uma área desapropriada por utilidade pública.

23/03/2018, 12h12 - ATUALIZADO EM 23/03/2018, 15h22
Duração de áudio: 01:34
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS INDENIZAÇÕES NAS DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA PODERÃO TER O VALOR DEFINIDO POR ARBITRAGEM. LOC: PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SEGUE PARA A ANÁLISE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A proposta parte do princípio de que um acordo é sempre melhor do que uma disputa judicial. Em vez de um processo se arrastar por anos na Justiça, os interessados devem se reunir e buscar um valor de consenso para as desapropriações requeridas pelo Poder Público. O projeto deixa expressa a possibilidade de utilização de arbitragem para resolução de controvérsias. Assim que o decreto de utilidade pública for emitido, o proprietário deverá ser notificado e manifestar seu interesse pela via arbitral, caso discorde do valor ofertado. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, disse que a arbitragem é positiva por ajudar a desafogar a Justiça e ampliar os direitos de quem tem uma área desapropriada por utilidade pública. (Armando Monteiro) De fato, sabe-se que questões probatórias fáticas relacionadas ao valor da indenização devida podem ensejar anos de discussão judicial, em prejuízo tanto do interesse público quanto do interesse do proprietário em resolver em tempo razoável a questão. (Repórter) O texto aprovado na CCJ estabelece que a parte perdedora vai arcar com os custos da arbitragem. O proprietário, que deve escolher uma das instituições especializadas em mediação cadastradas no órgão responsável pela desapropriação, deverá ser avisado de que o valor arbitrado pode, eventualmente, ser inferior ao inicialmente oferecido. Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2017

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