CCJ facilta apreensão de veículos utilizados no transporte de drogas — Rádio Senado
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CCJ facilta apreensão de veículos utilizados no transporte de drogas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei (PL 2114/2019) que facilita a apreensão de veículos utilizados no transporte de drogas. A proposta, que seguiu com pedido de urgência para votação em Plenário, permite a apreensão de carros ou caminhões que tenham sido utilizados apenas uma vez, como explicou o relator, Major Olimpio (PSL-SP). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

11/12/2019, 17h07 - ATUALIZADO EM 11/12/2019, 17h25
Duração de áudio: 01:18
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO DE LEI QUE PRETENDE FACILITAR A APREENSÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE DROGAS. LOC: A PROPOSTA, QUE SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, PERMITE A APREENSÃO DE CARROS OU CAMINHÕES QUE TENHAM SIDO UTILIZADOS APENAS UMA VEZ. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto de lei amplia o poder do juiz na hora de determinar medidas cautelares sobre bens e valores utilizados no tráfico de entorpecentes. O relator, Major Olímpio, senador do PSL de São Paulo, explicou que o projeto inverte o ônus da prova, ou seja, caberá ao acusado demonstrar a origem lícita do bem para evitar a perda. Além disso, no caso de veículo pego transportando droga, a apreensão poderá ser feita mesmo que ele tenha sido comprado legalmente e utilizado apenas uma vez. A legislação hoje fala em prática do crime e a proposta acrescenta que ela pode ser habitual ou não. Major Olímpio diz que as regras atuais são muito brandas com o tráfico. (Major Olímpio) Não pode haver confisco do Estado se um veículo, por exemplo, comprado de forma lícita por um caminhoneiro ou qualquer pessoa, utilize-o para o tráfico de drogas - como “mula”, por exemplo - com o fim de fazer renda extra. Assim, o PL altera a redação para focar o “instrumento” usado para o crime. (Repórter): O projeto resguarda, no entanto, o direito de proprietários de boa-fé que tenham sido utilizados pelo tráfico. PL 2114/2019

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