CCJ aprova benefícios para pessoas com neurofibromatose
As pessoas com neurofibromatose devem receber os mesmos direitos, garantias e benefícios que pessoas com deficiências físicas e intelectuais amparadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Projeto nesse sentido (PL 410/2019) foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o relator, senador Weverton (PDT-MA), não há dúvida quanto à necessidade de extensão das ações afirmativas asseguradas às pessoas com deficiência aos pacientes com neurofibromatose.
Transcrição
LOC: AS PESSOAS COM NEUROFIBROMATOSE DEVEM RECEBER OS MESMOS DIREITOS, GARANTIAS E BENEFÍCIOS QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E INTELECTUAIS AMPARADAS PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LOC: PROJETO NESSE SENTIDO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SEGUIU PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A neurofibromatose é uma síndrome multissistêmica, degenerativa e sem perspectiva de cura ou tratamento. A doença afeta principalmente o sistema nervoso e a pele com o surgimento de múltiplos tumores benignos. Dependendo do grau, pode deflagrar alterações esqueléticas; déficit cognitivo e desordens mentais; alterações endócrinas, perda de visão e audição, além de dores neuropáticas intratáveis. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Weverton, do PDT do Maranhão, diz não ter dúvida quanto à necessidade de incluir os pacientes com neurofibromatose nas mesmas ações afirmativas asseguradas às pessoas com deficiência.
(Weverton) Assim, já passou do tempo de se equiparar as pessoas acometidas com a síndrome da neurofibromatose às pessoas com deficiência física ou mental, para que possam acessar todos os efeitos jurídicos, promovendo-lhes a efetiva proteção social, uma vez que possuem todas as características constantes no art. 2º do Estatuto das Pessoas com Deferência.
(Repórter) O estatuto assegura uma série de benefícios às pessoas com deficiência, como o atendimento prioritário, vagas especiais, prioridade no recebimento da restituição de imposto de renda e tratamento especial no acesso ao trabalho e à educação.
PL 410/2019