Projeto aumenta pena para furto de combustíveis — Rádio Senado
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Projeto aumenta pena para furto de combustíveis

A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto de lei que tipifica e aumenta as penas para os crimes de furto e roubo de petróleo, combustíveis e derivados no Brasil (PL 1482/2019). A proposta, que vai à Comissão de Constituição e Justiça, tem o objetivo de conter a escalada de perfurações clandestinas e o avanço de facções criminosas sobre o mercado de distribuição de combustíveis.

14/07/2026, 13h32
Duração de áudio: 02:01
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
O projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública mira a atuação de quadrilhas especializadas na perfuração clandestina de dutos e no desvio de combustíveis de refinarias e tanques de armazenamento. A proposta fixa pena nesses casos de reclusão de quatro a dez anos, mais multa para o furto de petróleo bruto, gasolina, óleo diesel, gás natural e etanol carburante e aumenta a punição em um terço se o crime for cometido com destruição de barreiras, atuação conjunta de duas ou mais pessoas, abuso de confiança de funcionário público ou ex-colaboradores das empresas. O relator designado, senador Sérgio Moro, do PL do Paraná, defendeu a punição mais rigorosa. É um projeto há muito reclamado pelo setor econômico para proteger não só o mercado de combustíveis, mas especialmente o consumidor desses combustíveis dessas quadrilhas, dessas gangues que se locupletam não só furtando combustíveis e seus equipamentos, mas colocando em risco os indivíduos para os quais depois esse combustível fraudulento muitas vezes é revendido. O projeto também altera a legislação de crimes contra a ordem econômica para punir quem armazena, transporta ou comercializa o combustível sabendo que é produto de crime. O senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, que foi o relator na Comissão de Infraestrutura, diz que é preciso ir atrás de quem recepta combustível de origem ilícita. Mas também nós precisamos olhar a impunidade e temos que agir com mais rigor ao receptador desses combustíveis, porque não existe alguém que roube algo se não tem alguém comprando na outra ponta. O texto estabelece ainda que as penas sobem em dois terços se a ação resultar em desabastecimento, interrupção das atividades industriais, incêndio, dano ambiental, ferimento grave ou morte. A proposta seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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