Proposta quer barrar monetização de conteúdo com misoginia na internet — Rádio Senado
Discriminação

Proposta quer barrar monetização de conteúdo com misoginia na internet

A senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o projeto (PL 1544/2026) para impedir que plataformas monetizem conteúdos com desinformação, discurso de ódio e misoginia. A proposta prevê retenção preventiva do dinheiro gerado por esse material, aviso ao autor das postagens em até 48 horas e direito de defesa. Se a plataforma for negligente e permitir lucro com conteúdo abusivo, também poderá ser responsabilizada.

01/04/2026, 17h44 - atualizado em 01/04/2026, 17h48
Duração de áudio: 02:27
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Transcrição
Um projeto em análise no Senado altera o Marco Civil da Internet para proibir a monetização, direta ou indireta, de conteúdos que espalhem desinformação, discurso de ódio ou misoginia. Ou seja, se um conteúdo atacar abertamente as mulheres, criando riscos reais de violência ou discriminação, a plataforma de internet será obrigada a bloquear preventivamente o dinheiro que aquela publicação renderia, mesmo antes de uma decisão da Justiça. O criador do conteúdo será avisado em até 48 horas e terá o direito de apresentar uma defesa para tentar recuperar o valor. A autora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, lembra que hoje esse tipo de violência também é impulsionada pelo interesse financeiro. A violência digital também tem interesse e incentivo econômico. Quando o ódio dá engajamento, quando a mentira gera audiência. E quando a misoginia vira negócio, a democracia e a dignidade das mulheres ficam vulneráveis. Esse projeto não censura ninguém. Ele apenas afirma que ódio e mentira não podem ser premiados com dinheiro. Pelo texto, se a rede social for negligente e permitir que usuários continuem lucrando com conteúdos que já tenham sido considerados criminosos ou abusivos, a própria plataforma também poderá ser punida. Para evitar dúvidas sobre censura ou restrição à liberdade de expressão, o projeto ressalva que opinião pessoal, crítica, ironia, sátira e debate legítimo continuam protegidos. O alvo da proposta são conteúdos que usem a internet para espalhar ódio, misoginia ou desinformação com risco real de dano.   O texto define discurso de ódio como publicações que provoquem ou propaguem desprezo, rancor ou aversão contra grupos de pessoas, com risco real e iminente de discriminação, agressividade, crime ou violência. No caso da misoginia, o projeto trata como ilícitas as publicações com esse mesmo objetivo quando dirigidas ao grupo das mulheres. Já a desinformação é definida como a divulgação de informação falsa com intenção de causar dano, quando houver consciência da falsidade ou negligência na checagem, desde que isso provoque ou torne iminente um dano real. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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