Imóveis ociosos da Previdência poderão ser destinados a saúde, educação e assistência
Vai à sanção do presidente Lula o projeto (PL 3758/2024) que amplia as possibilidades de destinação não onerosa de imóveis geridos pela União. Objetivo da proposta, aprovada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (16), é destravar cerca de 1.200 imóveis da Previdência Social atualmente sem uso no País.

Transcrição
A regra geral vigente para a alienação de bens do Fundo do Regime Geral de Previdência Social é que ela seja sempre onerosa, ou seja, mediante pagamento, a não ser em casos de bem de uso comum ou com ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda. O projeto de lei aprovado pelos senadores admite a transferência sem a necessidade de qualquer contraprestação, quando for dada destinação para atendimento a políticas públicas nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de assistência social, de interesse socioambiental e de adaptabilidade às mudanças climáticas, sem prejuízo de outras hipóteses de inviabilidade de alienação onerosa que puderem ser justificadamente caracterizadas. O senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, ressalta que são imóveis muitas vezes desocupados, com amplas dificuldades de venda direta, situados em zonas objeto de políticas de reocupação de centros urbanos.
(senador Rogério Carvalho) "Conclui-se, por isso, pela percepção de que a matéria não implica, financeira e orçamentariamente, aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública".
Deputados e senadores acreditam que a proposta pode destravar o uso de aproximadamente 1.200 imóveis vinculados ao fundo da Previdência. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

