Aprovada convenção sobre transporte internacional de cargas
O Senado aprovou o texto (PDL 655/2025) que trata da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, a fim de formalizar a adesão do Brasil a esse tratado. TIR, que significa Transportes Internacionais Rodoviários, é o único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em operação no mundo e pode trazer benefícios como maior segurança na cadeia logística, envio eletrônico antecipado de dados às aduanas e garantia internacional de tributos aduaneiros. O projeto segue para a promulgação.

Transcrição
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que trata da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR, a fim de formalizar a adesão do Brasil a esse tratado. TIR, que significa Transportes Internacionais Rodoviários, é um sistema de trânsito de cargas baseado em convenção da ONU assinada em 1949 e atualizada em 1975, implementado globalmente como parceria público-privada. Esse é o único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em operação no mundo e pode trazer benefícios como maior segurança na cadeia logística, envio eletrônico antecipado de dados às aduanas e garantia internacional de tributos aduaneiros, sem necessidade de caução local em cada país de trânsito. O relator, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, destacou a importância da aprovação da convenção.
A adesão ao TIR é o que vai permitir que os caminhões cruzem fronteiras sem precisar parar a cada aduana - fazendo com que a burocracia acabe por aumentar o tempo de viagem - e a agilidade tão importante nesses mercados. Essa convenção é o elo que faltava para tornar a Rota Bioceânica realmente competitiva.O Brasil precisa olhar para o Pacífico com a mesma atenção que sempre teve com o Atlântico.
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

