Projeto pode trazer mais segurança jurídica a proprietários de armas de fogo — Rádio Senado
Armamento

Projeto pode trazer mais segurança jurídica a proprietários de armas de fogo

O Governo Federal não deve editar decretos ou restringir normas definidas em lei sobre a compra de armas. É o que diz projeto de lei (PL 2424/2022) aprovado na Comissão de Segurança Pública. O relator, Luís Carlos Heinze (PP-RS), explicou que a ideia é dar segurança jurídica a setores ligados ao uso de armas de fogo, em especial os clubes de tiro, empresas de segurança e moradores de áreas rurais.

04/11/2025, 14h48
Duração de áudio: 01:28
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Transcrição
Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei dispensa a necessidade de emissão de uma guia de trânsito para o transporte de armas, bastando o Certificado de Registro de Arma de Fogo. Além disso, o revólver ou pistola deverá estar desmuniciado e acondicionado em embalagem própria, separado da munição. O projeto esclarece ainda que a certidão de antecedentes criminais, necessária para o registro, deve se referir apenas a determinados tipos de crime, como os contra a vida, e não a qualquer delito. O relator, senador Luís Carlos Heinze, do Progressistas do Rio Grande do Sul, explicou que a ideia é dar segurança jurídica a setores ligados ao uso de armas de fogo, em especial os clubes de tiro, empresas de segurança e moradores de áreas rurais. (senador Luís Carlos Heinze) "O projeto estabelece critérios claros para aquisição, registro, transporte e classificação das armas, retirando do poder executivo a possibilidade de alterar essas definições por decreto, conforme o entendimento de cada governo. A partir dessa proposta, o que é arma de uso permitido ou restrito, passará a estar definido diretamente na lei com base em parâmetros técnicos, garantindo estabilidade e previsibilidade ao setor." O projeto, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, também reforça o princípio do direito à legítima defesa. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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