Por falso testemunho, presidente de entidade de pescadores é preso na CPMI do INSS
O presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura, Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, teve a prisão decretada por falso testemunho no fim do seu depoimento na CPMI que investiga fraudes no INSS. Convocado como testemunha, ele compareceu com habeas corpus preventivo concedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator, deputado Alfredo Gapar (União-AL), o depoente mentiu em pelo menos quatro ocasiões, o que caracteriza o crime de falso testemunho. Abraão Lincoln Ferreira da Cruz foi solto após o pagamento de fiança.

Transcrição
O PRESIDENTE DA CPMI DO INSS DECRETOU A PRISÃO DE PRESIDENTE DE UMA ENTIDADE NACIONAL DE PESCADORES
ABRAÃO LINCOLN FERREIRA DA CRUZ FOI ACUSADO DE FALSO TESTEMUNHO DURANTE O DEPOIMENTO DESTA SEGUNDA-FEIRA. REPÓRTER PEDRO PINCER.
O presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura, Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, teve a prisão decretada por falso testemunho no fim do seu depoimento na comissão parlamentar mista de inquérito que investiga fraudes no INSS. Convocado como testemunha, ele compareceu com habeas corpus preventivo concedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal . A decisão manteve sua convocação na condição de testemunha, com dever de se manifestar sobre os fatos, mas garantiu a ele o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Segundo o relator, deputado Alfredo Gapar, do União de Alagoas, o depoente mentiu em quatro ocasiões: ao dizer que não conhecia Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS; ao afirmar que só tinha relações institucionais com Gabriel Negreiros, quando este é padrinho do seu neto; ao dizer que saiu de outra entidade, a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, por renúncia; e por fim, sobre suas relações com Adelino Rodrigues Jr. —que aparece nas investigações da PF como procurador da CBPA. O presidente da comissão, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, explicou os fundamentos da prisão.
Em uma série de oportunidades, o depoente, estando na condição de testemunha, fez afirmação falsa, negou ou calou a verdade. A comissão, com fundamento no artigo 58, parágrafo 3ª da Constituição Federal, determina a prisão flagrante do Sr. Abraão Lincoln Ferreira da Cruz pelo crime próprio de falso testemunho, que trata o inciso 2 do artigo 4º da Lei, 1579, de 1952. Em nome dos aposentados, quase 240 mil que a CBPA enganou, Sr. Abraão Lincoln Ferreira da Cruz está preso, determina que a Secretaria Polícia adota as providências com relação a determinação de prisão dessa presidência.
Mais cedo, fazendo um balanço dos trabalhos da comissão, Carlos Viana informou que foram realizadas 21 reuniões que somaram 153 horas. Ao todos, foram apresentados 2.421 requerimentos; ouvidos 23 depoentes; expedidos 648 ofícios e recebidos 2.055 documentos, totalizando cerca de 200 GB em informações disponíveis. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

